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Barreto & LeãoAdvogados Associados
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Para segurados do INSS

Aposentadoria especial

Ruído, calor, agentes químicos e biológicos, eletricidade: quem trabalhou exposto a eles pode se aposentar antes. A prova está no PPP e nos laudos da empresa.

A aposentadoria especial é devida a quem trabalhou 15, 20 ou 25 anos exposto a agentes nocivos, como ruído, calor, agentes químicos e biológicos. Depois da reforma de 2019 exige idade mínima ou pontos na regra de transição, e o tempo especial anterior pode ser convertido em comum. A prova é o PPP com os laudos técnicos.

Quem tem direito

O art. 57 da Lei nº 8.213/1991 garante a aposentadoria especial a quem trabalhou exposto a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente. Os agentes e limites estão no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999: ruído acima de 85 dB, calor, frio, agentes químicos (benzeno, sílica, amianto), biológicos (hospitais, laboratórios, coleta de lixo), eletricidade acima de 250 volts, entre outros. Profissões comuns: metalúrgicos, motoristas de ônibus e caminhão, enfermeiros e técnicos, vigilantes, eletricitários, trabalhadores de frigoríficos.

Depois da reforma de 2019

A Emenda Constitucional nº 103/2019 passou a exigir idade mínima de 55, 58 ou 60 anos conforme o tempo de exposição, e criou uma regra de transição por pontos (66, 76 ou 86 pontos, somando idade e tempo) para quem já contribuía. O valor é de 60% da média mais 2% por ano além de 15 (mulher) ou 20 (homem). O tempo especial trabalhado até 13/11/2019 continua podendo ser convertido em tempo comum, com acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres, o que antecipa outras aposentadorias.

A prova

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é emitido pela empresa com base no laudo técnico (LTCAT) e descreve os agentes, a intensidade e a habitualidade da exposição. Quando a empresa fechou ou não emite, o escritório busca laudos judiciais de casos semelhantes, perícia indireta e documentos da época. O INSS costuma negar por EPI eficaz declarado no PPP; o STF decidiu que o EPI não afasta o direito no caso de ruído e que a informação de eficácia pode ser questionada.

Como o escritório conduz

  1. 01

    CNIS e histórico

    Levantamento de todos os vínculos e das atividades com exposição.

  2. 02

    PPP e laudos

    Pedido dos documentos às empresas; busca de alternativas quando não há.

  3. 03

    Cálculo

    Comparação entre a especial, a conversão em comum e as regras de transição.

  4. 04

    Pedido

    Requerimento no Meu INSS e, se negado, recurso ou ação.

Documentos que ajudam

  • Extrato do CNIS
  • Carteiras de trabalho
  • PPP de cada empresa com exposição
  • LTCAT e laudos, quando disponíveis
  • Documentos da época: ordens de serviço, fichas de EPI, comprovantes de adicional de insalubridade

Prazos e regras

15, 20 ou 25 anos conforme o agenteTempo de exposiçãoArt. 57 da Lei nº 8.213/1991
55, 58 ou 60 anosIdade mínima (regra geral)Art. 19, § 1º, da EC 103/2019
Só o período até 13/11/2019 (40% homem, 20% mulher)Conversão de tempo especialArt. 25, § 2º, da EC 103/2019
30 dias da ciênciaRecurso do INSSArt. 126 da Lei nº 8.213/1991
O que diz a lei

Dúvidas frequentes

Uso de EPI tira o direito à aposentadoria especial?

Para ruído, não (decisão do STF). Para outros agentes, o INSS considera o EPI eficaz declarado no PPP, mas a eficácia pode ser discutida com prova técnica.

A empresa não me dá o PPP. O que fazer?

A emissão é obrigação da empresa. Cabe notificação, reclamação no Ministério do Trabalho e ação judicial para obter o documento, além de provas alternativas.

Posso continuar trabalhando na atividade especial depois de aposentado?

Não. A lei veda a permanência em atividade nociva depois da concessão da aposentadoria especial.

Tempo especial serve para outra aposentadoria?

Sim. O tempo até novembro de 2019 pode ser convertido em comum e somado ao tempo normal nas regras de transição.

Este serviço faz parte da área de direito previdenciário. Mais perguntas na central de dúvidas.

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