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Para famílias
Pensão por morte
Cônjuge, companheiro e filhos menores têm direito à pensão do segurado que faleceu. O prazo para pedir sem perder atrasados é curto, e a prova da união estável é o ponto que mais trava.
A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu: cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos e, na falta deles, pais e irmãos que provem dependência. Pedida em até 90 dias do óbito, é paga desde a data da morte; para o cônjuge, a duração varia com a idade.
- Quem tem direito
- Prazos e duração
- Prova da união estável e da dependência
- Como o escritório conduz
- Documentos
- Prazos
- Dúvidas
Quem tem direito
O art. 16 da Lei nº 8.213/1991 lista os dependentes em classes: primeiro o cônjuge, o companheiro e os filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência (dependência presumida); depois os pais; depois os irmãos menores de 21 anos ou inválidos. A existência de dependente de uma classe exclui as seguintes. Ex-cônjuge com pensão alimentícia mantém o direito. O falecido precisava ter qualidade de segurado na data do óbito, ou ter cumprido os requisitos de alguma aposentadoria.
Prazos e duração
Pedida em até 90 dias do óbito (180 para filhos menores), a pensão é paga desde a data da morte; depois disso, desde o requerimento. Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende da idade na data do óbito e de haver pelo menos 18 contribuições e 2 anos de união: abaixo dessas condições, 4 meses; com elas, de 3 anos (menos de 22 anos de idade) a vitalícia (a partir de 45 anos), conforme a tabela do art. 77. Filhos recebem até os 21 anos.
Prova da união estável e da dependência
É o motivo mais comum de negativa. O INSS exige início de prova material contemporânea: certidão de nascimento de filho em comum, comprovante de endereço conjunto, conta bancária conjunta, declaração de imposto de renda com o dependente, apólice de seguro, escritura de união estável. Testemunhas complementam, mas não substituem. Para pais e irmãos, a dependência econômica precisa ser comprovada. O escritório monta o conjunto de provas antes do pedido e conduz o recurso ou a ação quando o INSS nega.
Como o escritório conduz
- 01
Documentos
Certidão de óbito, documentos do falecido e dos dependentes, provas da união.
- 02
Requerimento
Pedido no Meu INSS dentro dos 90 dias, com a prova organizada.
- 03
Análise
Acompanhamento das exigências do INSS e resposta no prazo.
- 04
Recurso ou ação
Quando o INSS nega, recurso em 30 dias ou ação judicial.
Documentos que ajudam
Prazos e regras
- Lei nº 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social): Dependentes (art. 16), pensão por morte (arts. 74 a 79).
- Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social): Prova da união estável e da dependência.
- Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da Previdência): Cálculo da pensão: 50% mais 10% por dependente.
Dúvidas frequentes
Quanto vale a pensão?
Desde a reforma de 2019, 50% do valor da aposentadoria do falecido (ou da que ele teria por incapacidade) mais 10% por dependente, até 100%. Cotas de dependentes que perdem o direito não revertem aos demais.
Casei há menos de dois anos. Tenho direito?
Sim, mas por quatro meses, salvo se o óbito decorreu de acidente ou de doença profissional, quando a duração segue a tabela normal.
Companheiro sem documento de união estável recebe?
Pode receber, com início de prova material da convivência. Sem documento algum, o pedido costuma ser negado e a prova é feita na Justiça.
Posso acumular pensão com aposentadoria?
Pode, com redução: a partir da reforma, o segundo benefício é pago em percentuais decrescentes conforme o valor.
Este serviço faz parte da área de direito previdenciário. Mais perguntas na central de dúvidas.
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