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Barreto & LeãoAdvogados Associados
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Para famílias

Pensão por morte

Cônjuge, companheiro e filhos menores têm direito à pensão do segurado que faleceu. O prazo para pedir sem perder atrasados é curto, e a prova da união estável é o ponto que mais trava.

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu: cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos e, na falta deles, pais e irmãos que provem dependência. Pedida em até 90 dias do óbito, é paga desde a data da morte; para o cônjuge, a duração varia com a idade.

Quem tem direito

O art. 16 da Lei nº 8.213/1991 lista os dependentes em classes: primeiro o cônjuge, o companheiro e os filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência (dependência presumida); depois os pais; depois os irmãos menores de 21 anos ou inválidos. A existência de dependente de uma classe exclui as seguintes. Ex-cônjuge com pensão alimentícia mantém o direito. O falecido precisava ter qualidade de segurado na data do óbito, ou ter cumprido os requisitos de alguma aposentadoria.

Prazos e duração

Pedida em até 90 dias do óbito (180 para filhos menores), a pensão é paga desde a data da morte; depois disso, desde o requerimento. Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende da idade na data do óbito e de haver pelo menos 18 contribuições e 2 anos de união: abaixo dessas condições, 4 meses; com elas, de 3 anos (menos de 22 anos de idade) a vitalícia (a partir de 45 anos), conforme a tabela do art. 77. Filhos recebem até os 21 anos.

Prova da união estável e da dependência

É o motivo mais comum de negativa. O INSS exige início de prova material contemporânea: certidão de nascimento de filho em comum, comprovante de endereço conjunto, conta bancária conjunta, declaração de imposto de renda com o dependente, apólice de seguro, escritura de união estável. Testemunhas complementam, mas não substituem. Para pais e irmãos, a dependência econômica precisa ser comprovada. O escritório monta o conjunto de provas antes do pedido e conduz o recurso ou a ação quando o INSS nega.

Como o escritório conduz

  1. 01

    Documentos

    Certidão de óbito, documentos do falecido e dos dependentes, provas da união.

  2. 02

    Requerimento

    Pedido no Meu INSS dentro dos 90 dias, com a prova organizada.

  3. 03

    Análise

    Acompanhamento das exigências do INSS e resposta no prazo.

  4. 04

    Recurso ou ação

    Quando o INSS nega, recurso em 30 dias ou ação judicial.

Documentos que ajudam

  • Certidão de óbito
  • Documentos do falecido e extrato do CNIS
  • Certidão de casamento ou provas da união estável
  • Certidões de nascimento dos filhos
  • Provas de dependência econômica, para pais e irmãos

Prazos e regras

90 dias do óbito (180 para menores)Pedir sem perder atrasadosArt. 74 da Lei nº 8.213/1991
De 4 meses a vitalícia, conforme idade e carênciaDuração para o cônjugeArt. 77, § 2º, da Lei nº 8.213/1991
Até 21 anos, salvo invalidez ou deficiênciaFilhosArt. 16 da Lei nº 8.213/1991
30 dias da ciênciaRecurso do INSSArt. 126 da Lei nº 8.213/1991
O que diz a lei

Dúvidas frequentes

Quanto vale a pensão?

Desde a reforma de 2019, 50% do valor da aposentadoria do falecido (ou da que ele teria por incapacidade) mais 10% por dependente, até 100%. Cotas de dependentes que perdem o direito não revertem aos demais.

Casei há menos de dois anos. Tenho direito?

Sim, mas por quatro meses, salvo se o óbito decorreu de acidente ou de doença profissional, quando a duração segue a tabela normal.

Companheiro sem documento de união estável recebe?

Pode receber, com início de prova material da convivência. Sem documento algum, o pedido costuma ser negado e a prova é feita na Justiça.

Posso acumular pensão com aposentadoria?

Pode, com redução: a partir da reforma, o segundo benefício é pago em percentuais decrescentes conforme o valor.

Este serviço faz parte da área de direito previdenciário. Mais perguntas na central de dúvidas.

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