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Para segurados do INSS
Revisão de benefício do INSS
O benefício concedido pode estar menor do que o devido. A revisão recalcula com os dados certos e tem prazo de dez anos a partir do primeiro pagamento.
A revisão de benefício é o recálculo de uma aposentadoria ou outro benefício concedido com erro: vínculo ou período não computado, tempo especial não reconhecido, salário de contribuição errado ou regra de cálculo pior que outra possível. Pode ser pedida em até dez anos do primeiro pagamento, no INSS ou na Justiça, e paga as diferenças dos últimos cinco anos.
Situações mais comuns
- Vínculo de emprego ausente ou com salários zerados no CNIS.
- Períodos com exposição a agentes nocivos computados como tempo comum.
- Contribuições como autônomo ou contribuinte individual não consideradas.
- Benefício concedido por uma regra de transição quando outra daria valor maior.
- Salários limitados ou informados errado pela empresa.
- Períodos de auxílio-doença não computados no cálculo da aposentadoria seguinte.
Prazos
O prazo para pedir a revisão do ato de concessão é de dez anos, contados do dia primeiro do mês seguinte ao do primeiro pagamento (art. 103 da Lei nº 8.213/1991); depois dele, o cálculo original não pode mais ser revisto. As diferenças são pagas em relação aos cinco anos anteriores ao pedido. Reajustes aplicados de forma errada depois da concessão têm prazo próprio.
Como o escritório analisa
A partir da carta de concessão (regra aplicada, períodos considerados, cálculo) e do CNIS, comparados com carteiras, carnês, PPP e demais documentos, o escritório recalcula o benefício com os dados corretos. O resultado é um número: o valor revisado e a diferença acumulada. Só com ele vale decidir se o pedido compensa. Revisões de fato (vínculo faltando) vão ao INSS; revisões de interpretação (tempo especial, regra) costumam ir à Justiça, no Juizado Especial Federal até 60 salários mínimos.
Como o escritório conduz
- 01
Carta e CNIS
Leitura de como o benefício foi calculado e do que ficou de fora.
- 02
Documentos
Provas dos períodos, salários e atividades não considerados.
- 03
Recálculo
Valor revisado e diferenças, para decidir se compensa.
- 04
Pedido
No INSS ou na Justiça, conforme o tipo de erro.
Documentos que ajudam
Prazos e regras
- Lei nº 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social): Revisão e prazos (art. 103).
- Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social): Cálculo dos benefícios.
- Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais): Competência do Juizado Especial Federal.
Dúvidas frequentes
A revisão pode reduzir o benefício?
Quando a análise mostra que o valor está certo ou o erro é a favor do segurado, o escritório orienta a não pedir. O INSS pode rever erros próprios dentro do mesmo prazo de dez anos.
Pensão por morte pode ser revisada?
Sim, porque é calculada a partir do benefício do falecido; o erro se transmite. O prazo conta do primeiro pagamento da pensão.
O benefício tem mais de dez anos. Há saída?
A revisão do cálculo original está prescrita. Restam pedidos sobre fatos posteriores, como reajustes errados.
Preciso ir ao INSS?
Não. O pedido de revisão é feito pelo Meu INSS, com os documentos digitalizados.
Este serviço faz parte da área de direito previdenciário. Mais perguntas na central de dúvidas.
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