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Barreto & LeãoAdvogados Associados
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Para segurados do INSS

Benefício negado pelo INSS

A carta do INSS diz o motivo em uma linha: falta de tempo, de carência, de qualidade de segurado ou incapacidade não reconhecida. Cada motivo tem um caminho de correção.

Quando o INSS nega um benefício, o segurado pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias, contados da ciência da decisão, ou entrar com ação judicial, que exige apenas o pedido prévio ao INSS, não o recurso. A escolha depende do motivo da negativa e das provas disponíveis, como o CNIS, o PPP e os laudos médicos.

Por que o INSS nega

Os motivos mais frequentes nas cartas de decisão:

  • Falta de tempo de contribuição ou de carência. Vínculos que não aparecem no CNIS, períodos como autônomo sem recolhimento, tempo rural ou especial não reconhecido.
  • Perda da qualidade de segurado. Quem para de contribuir mantém a proteção por um período (em regra 12 meses, prorrogáveis); passado o prazo, o benefício é negado até novas contribuições.
  • Incapacidade não constatada. A perícia do INSS conclui que a pessoa pode trabalhar, mesmo com laudos em contrário.
  • Renda ou composição familiar, nos pedidos de BPC/LOAS.
  • Documentos insuficientes para comprovar dependência (pensão por morte) ou atividade especial (PPP e laudos).

Recurso administrativo

O recurso é dirigido às Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social e apresentado pelo Meu INSS em até 30 dias da ciência da decisão (art. 126 da Lei nº 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social) e art. 305 do Regulamento da Previdência Social). É a via adequada quando o problema é documental: um vínculo que faltou, um período que pode ser comprovado com carteira de trabalho ou carnês, um PPP que a empresa emitiu depois. Cabe recurso da decisão da Junta ao Conselho.

Ação judicial

A ação não depende de recurso administrativo, só do requerimento feito ao INSS (decisão do STF no RE 631.240). Corre no Juizado Especial Federal quando o valor da causa não passa de 60 salários mínimos (Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais)) e na Justiça Federal comum acima disso. É a via indicada quando a divergência é de interpretação (tempo especial, regra de transição, cálculo) ou quando a perícia do INSS contraria os laudos, porque o juiz nomeia perito próprio.

Se o benefício é concedido na Justiça, o INSS paga os valores desde a data do requerimento administrativo, com correção e juros.

Como o escritório trabalha o caso

O ponto de partida é a carta de decisão e o extrato do CNIS: eles mostram o que o INSS considerou e o que ficou de fora. A partir daí o escritório reúne as provas que faltaram, recalcula o tempo e o valor pela regra mais favorável e escolhe a via, recurso ou ação, com prazo controlado. Quando o problema é de perícia, orienta o segurado sobre os laudos e exames que fazem diferença.

Como o escritório conduz

  1. 01

    Carta e CNIS

    Leitura do motivo da negativa e do extrato de contribuições.

  2. 02

    Provas

    Documentos que comprovam o que o INSS não considerou: vínculos, PPP, laudos.

  3. 03

    Recurso ou ação

    Escolha da via, com o prazo de 30 dias do recurso sob controle.

  4. 04

    Acompanhamento

    Do protocolo à decisão, com o segurado informado a cada etapa.

Documentos que ajudam

  • Carta de decisão do INSS (motivo da negativa)
  • Extrato do CNIS (Meu INSS)
  • Carteiras de trabalho, carnês e comprovantes de contribuição
  • PPP e laudos ambientais, para atividade especial
  • Laudos, exames e atestados, para benefício por incapacidade
  • Documentos do dependente e do falecido, para pensão por morte
  • Comprovantes de renda da família, para BPC/LOAS

Prazos e regras

30 dias da ciência da decisãoRecurso administrativoArt. 126 da Lei nº 8.213/1991
Não exige recurso; valores pagos desde o requerimentoAção judicialRE 631.240 (STF)
Causas até 60 salários mínimosJuizado Especial FederalArt. 3º da Lei nº 10.259/2001
10 anos do primeiro pagamentoRevisão do benefício concedidoArt. 103 da Lei nº 8.213/1991
O que diz a lei

Dúvidas frequentes

Perdi o prazo de 30 dias do recurso. Ainda tenho saída?

Sim. O prazo do recurso é administrativo; a ação judicial continua possível, desde que exista o requerimento ao INSS. Em alguns casos também é possível fazer um novo pedido administrativo com os documentos corrigidos.

A perícia do INSS disse que posso trabalhar, mas meu médico diz que não. E agora?

A conclusão da perícia pode ser contestada por recurso ou por ação judicial. Na ação, o juiz nomeia um perito independente, que examina o segurado e os laudos. Exames e relatórios detalhados, com data, CID e limitações descritas, fazem diferença.

Preciso contratar advogado para recorrer no INSS?

O recurso administrativo pode ser feito pelo próprio segurado. A ação judicial no Juizado Especial Federal também dispensa advogado até 60 salários mínimos, mas a análise do CNIS, a escolha da regra de cálculo e a produção de provas são técnicas, e erros nessa fase costumam custar tempo e valor de benefício.

Quanto tempo o INSS demora para responder?

A lei prevê 45 dias para a análise do pedido (art. 41-A, § 5º, da Lei nº 8.213/1991). Na prática, prazos maiores são comuns, e a demora além do razoável pode ser levada à Justiça.

Este serviço faz parte da área de direito previdenciário. Mais perguntas na central de dúvidas.

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