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Para empresas
Defesa da empresa em reclamação trabalhista
A notificação chega com data de audiência e um pedido que parece grande. O que decide o caso é o que a empresa faz nas semanas seguintes: documentos, defesa escrita, cálculos e a audiência.
A defesa em reclamação trabalhista começa no dia em que a empresa recebe a notificação: reunir contrato, controles de jornada, holerites e comunicações, avaliar o risco de cada pedido, apresentar a contestação com os documentos e os cálculos antes da audiência, e comparecer à audiência preparada, com preposto orientado e testemunhas, para decidir entre acordo e instrução.
- O que acontece depois da notificação
- Como o escritório conduz a defesa
- Acordo ou instrução?
- Como o escritório conduz
- Documentos
- Prazos
- Dúvidas
O que acontece depois da notificação
A reclamação trabalhista tramita em processo eletrônico na Justiça do Trabalho. A empresa é notificada com a petição inicial e a data da audiência. Na audiência, o juiz primeiro propõe a conciliação; se não houver acordo, o processo segue com a defesa, a produção de provas (documentos, depoimentos e, às vezes, perícia) e a sentença. O rito está nos arts. 837 a 852 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943).
O ponto que mais custa às empresas é a ausência: se a reclamada não comparece à audiência, o juiz pode decretar a revelia e presumir verdadeiros os fatos narrados pelo trabalhador (art. 844 da CLT). Preposto e advogado precisam estar presentes, e o preposto precisa conhecer os fatos.
Como o escritório conduz a defesa
O trabalho começa com a leitura da inicial pedido a pedido: o que está sendo cobrado, em que período, com que fundamento. A partir daí, três frentes correm em paralelo:
- Documentos. Contrato, ficha de registro, cartões de ponto, holerites, recibos de férias, TRCT, exames médicos, regulamentos e políticas internas. O que a empresa não apresenta o juiz pode presumir contra ela (por exemplo, jornada sem controle de ponto).
- Risco e cálculo. Cada pedido recebe uma avaliação de probabilidade e um valor estimado, com cálculo próprio. É o que permite decidir, com números, se vale um acordo e em que faixa.
- Defesa escrita. A contestação responde a cada pedido, junta os documentos e, quando cabe, apresenta pedidos da empresa (compensação, dedução de valores pagos, limitação aos valores da inicial).
Na audiência, o escritório acompanha o preposto, conduz os depoimentos das testemunhas e negocia o acordo quando ele é a decisão mais adequada para a empresa.
Acordo ou instrução?
Acordo não é derrota nem confissão. É uma decisão financeira: compara o custo de encerrar o processo agora com o valor esperado de uma condenação, somado ao tempo e às custas de um processo que pode durar anos e chegar ao TST. Há casos em que a defesa é forte e a instrução é o caminho; há casos em que o acordo, feito cedo e com quitação ampla, é o que protege a empresa. A recomendação sai do cálculo, não da intuição.
Como o escritório conduz
- 01
Leitura da inicial
Cada pedido é mapeado, com período, fundamento e valor.
- 02
Documentos e risco
A empresa reúne os documentos; o escritório mede o risco e calcula cada pedido.
- 03
Defesa e audiência
Contestação com documentos e cálculos, preposto orientado, testemunhas preparadas.
- 04
Sentença e recursos
Cumprimento do que foi decidido ou recurso ao TRT e, se for o caso, ao TST.
Documentos que ajudam
Prazos e regras
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943): Procedimento da reclamação (arts. 837 a 852), revelia (art. 844), defesa (art. 847) e recursos (art. 895).
- Constituição Federal: Prazo para reclamar (art. 7º, XXIX).
- Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista): Regras de custas, responsabilidade por dano processual e acordo extrajudicial homologado (arts. 855-B a 855-E da CLT).
Dúvidas frequentes
A empresa recebeu a notificação hoje. Qual é a primeira coisa a fazer?
Anotar a data da audiência, separar os documentos do empregado e procurar o advogado. A defesa e os cálculos precisam de tempo, e a audiência pode ser marcada para poucas semanas depois.
Quem pode ser preposto da empresa?
Qualquer pessoa indicada pela empresa, empregado ou não, desde que conheça os fatos (art. 843, § 3º, da CLT). O que ele declarar em audiência vincula a empresa, por isso a preparação é parte da defesa.
A empresa pode ser condenada a pagar mais do que foi pedido?
Em regra, a condenação fica limitada aos pedidos da inicial. Podem ser acrescidos juros, correção monetária e, em alguns casos, os valores de sucumbência devidos ao advogado da parte contrária (art. 791-A da CLT), além das custas do processo.
Vale a pena fazer acordo antes da audiência?
Depende do risco de cada pedido e do valor em jogo. Desde 2017 existe o acordo extrajudicial homologado pela Justiça do Trabalho (art. 855-B da CLT), que dá segurança à empresa quando as partes já chegaram a um entendimento.
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