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Para trabalhadores
Horas extras não pagas
A jornada legal é de 8 horas por dia e 44 por semana. O que passa disso é hora extra, com adicional mínimo de 50%, e reflete em férias, 13º, FGTS e descanso semanal.
Hora extra é o trabalho além de 8 horas diárias ou 44 semanais, pago com adicional mínimo de 50% (100% em domingos e feriados, salvo compensação) e com reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso semanal. Quem não recebe pode cobrar na Justiça do Trabalho durante o contrato ou até dois anos depois do fim, alcançando os últimos cinco anos.
Quem tem direito
Todo empregado com controle de jornada, o que inclui quem trabalha em casa com horário fixo, quem tem jornada 12x36 com horas além da escala e quem ganha por comissão. Ficam fora os empregados do art. 62 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943): os que exercem atividade externa sem possibilidade de controle, os ocupantes de cargo de gestão de verdade (com salário pelo menos 40% maior) e os que trabalham em teletrabalho por produção ou tarefa. O título de gerente, sozinho, não afasta o direito.
Como se calcula
O valor da hora normal é o salário mensal dividido pelo número de horas do mês (220, para 44 semanais). Sobre ele incide o adicional de 50% da hora extra comum e de 100% da hora em domingo ou feriado não compensado; convenções coletivas costumam fixar adicionais maiores. As horas extras habituais integram a média que forma o 13º, as férias com um terço, o FGTS e o descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST), e o intervalo de almoço suprimido é pago como hora extra com o mesmo adicional (art. 71, § 4º, da CLT).
Banco de horas e compensação só valem com acordo escrito: individual para compensação em até seis meses, coletivo para até um ano (art. 59 da CLT). Sem o acordo, as horas compensadas informalmente são devidas.
Como provar a jornada
Empresas com mais de 20 empregados devem registrar a jornada (art. 74 da CLT). Quando não apresentam os controles no processo, presume-se verdadeira a jornada informada pelo trabalhador, salvo prova em contrário (Súmula 338 do TST). Quando apresentam cartões com horários idênticos todos os dias (os chamados "britânicos"), eles perdem valor de prova. Do lado do trabalhador, servem e-mails e mensagens com horário, registros de acesso a sistemas e catracas, GPS de aplicativos corporativos, escalas e testemunhas.
Como o escritório conduz
- 01
Levantamento
Você descreve a rotina de horários e envia holerites, contrato e o que registra a jornada.
- 02
Cálculo
O escritório calcula as horas extras, os adicionais e os reflexos dos últimos cinco anos.
- 03
Negociação
Quando cabe, a empresa é notificada para pagar as diferenças sem processo.
- 04
Ação
Sem acordo, a reclamação trabalhista é ajuizada, com o cálculo como base do pedido.
Documentos que ajudam
Prazos e regras
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943): Jornada e horas extras (arts. 58 a 75), cargos sem controle (art. 62).
- Constituição Federal: Adicional de 50% (art. 7º, XVI) e prazo para reclamar (XXIX).
- Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista): Banco de horas por acordo individual e teletrabalho.
Dúvidas frequentes
Ganho por comissão. Tenho direito a horas extras?
Tem. O comissionista recebe, sobre as horas extras, apenas o adicional (50%), já que a comissão remunera a hora trabalhada. O cálculo usa a média das comissões do período.
Trabalho em escala 12x36. Posso ter hora extra?
Sim, quando trabalha além das 12 horas ou quando a folga de 36 horas não é respeitada. A escala em si é válida por acordo individual escrito ou norma coletiva.
Hora extra habitual pode ser retirada pela empresa?
Pode. Desde a reforma de 2017, a supressão das horas extras habituais não gera mais indenização, mas as horas já trabalhadas e não pagas continuam devidas.
O intervalo de 15 minutos entre jornadas conta?
O intervalo de 15 minutos antes das horas extras das mulheres foi revogado em 2017. Continuam valendo o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas e o de 1 hora para refeição em jornadas acima de 6 horas.
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