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Artigo · Direito Cível
Cobrança de dívida: do aviso à ação judicial
As etapas para cobrar quem não pagou, da notificação ao protesto e à ação, qual ação cabe para cada documento, os prazos de prescrição e o que não fazer.
A cobrança de uma dívida segue etapas: a notificação extrajudicial; o protesto do título; e, sem pagamento, a ação judicial adequada ao documento que prova a dívida, execução ou monitória. O prazo para cobrar dívida líquida em documento é, em regra, de cinco anos, e a cobrança deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor.
- Primeiro passo: notificar
- Protesto e negativação
- Qual ação cabe
- Prazos de prescrição
- Como o escritório conduz
- O que diz a lei
- Dúvidas relacionadas
Primeiro passo: notificar
A notificação extrajudicial, enviada por cartório de títulos e documentos, por carta com aviso de recebimento ou por meio eletrônico com prova de entrega, cumpre três funções: constitui o devedor em mora quando o contrato não tem data certa, interrompe a prescrição uma única vez (art. 202, VI, do Código Civil) e abre espaço para um acordo. Muitas cobranças terminam aqui, com o pagamento ou uma renegociação por escrito.
Protesto e negativação
O protesto em cartório dá publicidade à dívida e costuma pressionar o pagamento; vale para títulos (cheque, nota promissória, duplicata) e também para contratos e sentenças. A inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC, exige comunicação prévia ao devedor (art. 43, § 2º, do CDC) e dívida certa. Cobrança abusiva, com ameaça, constrangimento ou exposição, gera dever de indenizar e, no caso de consumidor, é infração ao CDC (art. 42).
Qual ação cabe
Execução de título extrajudicial. Quando há título com força executiva: cheque, nota promissória, duplicata aceita, contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas, escritura pública, confissão de dívida. A execução começa com a citação do devedor para pagar em três dias; sem pagamento, há penhora de bens e contas (arts. 824 e seguintes do CPC).
Ação monitória. Quando a prova é escrita mas não tem força executiva: contrato sem testemunhas, e-mails, pedidos, cheque prescrito. O devedor é citado para pagar em quinze dias ou apresentar embargos; sem resposta, o documento vira título executivo (arts. 700 a 702 do CPC).
Ação de cobrança. Para os demais casos, com prova a ser produzida no processo. É a via mais lenta.
Nos Juizados Especiais Cíveis, pessoas físicas e microempresas podem cobrar dívidas de até 40 salários mínimos com procedimento mais simples.
Prazos de prescrição
- Dívida líquida constante de documento público ou particular: 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil).
- Cheque: 6 meses para a execução, contados do fim do prazo de apresentação; depois, ação monitória em 5 anos a partir da emissão.
- Nota promissória: 3 anos para a execução, contados do vencimento.
- Aluguéis: 3 anos.
- Sem prazo específico: 10 anos (art. 205).
O prazo corre da data em que a dívida venceu, e a notificação o interrompe uma vez.
Como o escritório conduz
Com o documento da dívida em mãos, o escritório define a via adequada, calcula o valor atualizado com juros e correção, envia a notificação e, se não houver pagamento, protesta e ajuíza a ação. Em carteiras de inadimplentes, a cobrança é organizada por valor e por chance de recuperação, para que o custo do processo não supere o crédito.
O que diz a lei
- Código Civil: prescrição (arts. 189 a 206), mora e juros (arts. 394 a 407).
- Código de Processo Civil: ação monitória (arts. 700 a 702) e execução (arts. 771 e seguintes).
- Código de Defesa do Consumidor: cobrança de dívidas (art. 42) e cadastros de inadimplentes (art. 43).
Dúvidas relacionadas
Posso cobrar uma dívida sem contrato escrito?
Pode, por ação de cobrança, com outras provas (mensagens, transferências, testemunhas). O caminho é mais lento e depende da qualidade da prova.
O devedor não tem bens. Vale a pena processar?
Nem sempre. Antes de ajuizar, o escritório pesquisa bens, veículos, imóveis e vínculos do devedor. Sem patrimônio, a ação pode ficar parada, e o custo não se justifica.
Quanto de juros posso cobrar?
Sem previsão contratual, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo índice legal. Juros contratuais acima do permitido podem ser reduzidos pelo juiz.
Cobrar pelo WhatsApp é permitido?
Sim, desde que sem constrangimento, ameaça, exposição a terceiros ou horários abusivos. Mensagem educada com o valor e uma proposta de acordo é forma válida de cobrança.
Escrito pela equipe do Barreto & Leão Advogados Associados, escritório de advocacia em Santo Amaro, São Paulo, registrado na OAB/SP sob o nº 22.304. Conteúdo de caráter informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB: não substitui a análise do seu caso por um advogado.
Este artigo faz parte da área de direito cível; o serviço relacionado é cobrança e recuperação de crédito.
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O primeiro contato serve para entender a situação e indicar o caminho, no escritório em Santo Amaro ou por vídeo.
