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Artigo · Direito Cível

Cobrança de dívida: do aviso à ação judicial

As etapas para cobrar quem não pagou, da notificação ao protesto e à ação, qual ação cabe para cada documento, os prazos de prescrição e o que não fazer.

· 3 min de leitura · Equipe Barreto & Leão

A cobrança de uma dívida segue etapas: a notificação extrajudicial; o protesto do título; e, sem pagamento, a ação judicial adequada ao documento que prova a dívida, execução ou monitória. O prazo para cobrar dívida líquida em documento é, em regra, de cinco anos, e a cobrança deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor.

Primeiro passo: notificar

A notificação extrajudicial, enviada por cartório de títulos e documentos, por carta com aviso de recebimento ou por meio eletrônico com prova de entrega, cumpre três funções: constitui o devedor em mora quando o contrato não tem data certa, interrompe a prescrição uma única vez (art. 202, VI, do Código Civil) e abre espaço para um acordo. Muitas cobranças terminam aqui, com o pagamento ou uma renegociação por escrito.

Protesto e negativação

O protesto em cartório dá publicidade à dívida e costuma pressionar o pagamento; vale para títulos (cheque, nota promissória, duplicata) e também para contratos e sentenças. A inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC, exige comunicação prévia ao devedor (art. 43, § 2º, do CDC) e dívida certa. Cobrança abusiva, com ameaça, constrangimento ou exposição, gera dever de indenizar e, no caso de consumidor, é infração ao CDC (art. 42).

Qual ação cabe

Execução de título extrajudicial. Quando há título com força executiva: cheque, nota promissória, duplicata aceita, contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas, escritura pública, confissão de dívida. A execução começa com a citação do devedor para pagar em três dias; sem pagamento, há penhora de bens e contas (arts. 824 e seguintes do CPC).

Ação monitória. Quando a prova é escrita mas não tem força executiva: contrato sem testemunhas, e-mails, pedidos, cheque prescrito. O devedor é citado para pagar em quinze dias ou apresentar embargos; sem resposta, o documento vira título executivo (arts. 700 a 702 do CPC).

Ação de cobrança. Para os demais casos, com prova a ser produzida no processo. É a via mais lenta.

Nos Juizados Especiais Cíveis, pessoas físicas e microempresas podem cobrar dívidas de até 40 salários mínimos com procedimento mais simples.

Prazos de prescrição

  • Dívida líquida constante de documento público ou particular: 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil).
  • Cheque: 6 meses para a execução, contados do fim do prazo de apresentação; depois, ação monitória em 5 anos a partir da emissão.
  • Nota promissória: 3 anos para a execução, contados do vencimento.
  • Aluguéis: 3 anos.
  • Sem prazo específico: 10 anos (art. 205).

O prazo corre da data em que a dívida venceu, e a notificação o interrompe uma vez.

Como o escritório conduz

Com o documento da dívida em mãos, o escritório define a via adequada, calcula o valor atualizado com juros e correção, envia a notificação e, se não houver pagamento, protesta e ajuíza a ação. Em carteiras de inadimplentes, a cobrança é organizada por valor e por chance de recuperação, para que o custo do processo não supere o crédito.

O que diz a lei

Dúvidas relacionadas

Posso cobrar uma dívida sem contrato escrito?

Pode, por ação de cobrança, com outras provas (mensagens, transferências, testemunhas). O caminho é mais lento e depende da qualidade da prova.

O devedor não tem bens. Vale a pena processar?

Nem sempre. Antes de ajuizar, o escritório pesquisa bens, veículos, imóveis e vínculos do devedor. Sem patrimônio, a ação pode ficar parada, e o custo não se justifica.

Quanto de juros posso cobrar?

Sem previsão contratual, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo índice legal. Juros contratuais acima do permitido podem ser reduzidos pelo juiz.

Cobrar pelo WhatsApp é permitido?

Sim, desde que sem constrangimento, ameaça, exposição a terceiros ou horários abusivos. Mensagem educada com o valor e uma proposta de acordo é forma válida de cobrança.

Escrito pela equipe do Barreto & Leão Advogados Associados, escritório de advocacia em Santo Amaro, São Paulo, registrado na OAB/SP sob o nº 22.304. Conteúdo de caráter informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB: não substitui a análise do seu caso por um advogado.

Este artigo faz parte da área de direito cível; o serviço relacionado é cobrança e recuperação de crédito.

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O primeiro contato serve para entender a situação e indicar o caminho, no escritório em Santo Amaro ou por vídeo.

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