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Barreto & LeãoAdvogados Associados
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Para empresas

Cobrança e recuperação de crédito

Cobrar bem é escolher a via certa para cada dívida: notificação, protesto, execução ou monitória, e saber antes se existe patrimônio para responder.

A cobrança e recuperação de crédito organiza a carteira de inadimplentes da empresa e conduz cada dívida pela via adequada: notificação extrajudicial e negociação, protesto, execução de título extrajudicial ou ação monitória, com pesquisa prévia de bens do devedor. O prazo para cobrar dívida líquida em documento é, em regra, de cinco anos.

A via certa para cada documento

Cheque, nota promissória, duplicata aceita, contrato assinado por duas testemunhas e confissão de dívida são títulos executivos: a cobrança começa pela execução, com citação para pagar em três dias e penhora (CPC, arts. 824 e seguintes). Contrato sem testemunhas, pedidos, e-mails e cheques prescritos seguem pela ação monitória (arts. 700 a 702): o devedor é citado para pagar em quinze dias ou embargar, e o silêncio transforma o documento em título. Sem prova escrita, resta a ação de cobrança, a mais lenta.

Antes do processo

A notificação extrajudicial constitui o devedor em mora, interrompe a prescrição e abre a negociação; o protesto dá publicidade e pressiona o pagamento; a negativação exige comunicação prévia (CDC, art. 43). Cobrança abusiva, com ameaça ou exposição, gera dever de indenizar. Boa parte das dívidas é resolvida nesta fase, com acordo por escrito e, quando possível, com força executiva.

Carteiras de inadimplentes

Para empresas com muitos títulos, o escritório organiza a carteira por valor, idade da dívida e chance de recuperação, pesquisa bens (imóveis, veículos, vínculos, participações) antes de ajuizar e concentra o esforço onde há patrimônio. Dívidas sem patrimônio localizável ficam em acompanhamento, em vez de sustentar um processo parado.

Como o escritório conduz

  1. 01

    Triagem

    Documento de cada dívida, valor atualizado e pesquisa de bens.

  2. 02

    Notificação e protesto

    Mora constituída, prescrição interrompida, negociação aberta.

  3. 03

    Ação

    Execução, monitória ou cobrança, conforme o documento.

  4. 04

    Recuperação

    Penhora, acordo em juízo e acompanhamento até o recebimento.

Documentos que ajudam

  • Contratos, notas, duplicatas, cheques ou confissões de dívida
  • Comprovantes de entrega ou de prestação do serviço
  • Histórico de cobranças e mensagens com o devedor
  • Dados do devedor: CPF/CNPJ, endereços, referências

Prazos e regras

5 anosDívida líquida em documentoArt. 206, § 5º, I, do Código Civil
6 meses do fim do prazo de apresentaçãoExecução de chequeLei nº 7.357/1985, art. 59
3 anos do vencimentoNota promissóriaDecreto nº 57.663/1966
3 dias da citaçãoPagamento na execuçãoArt. 829 do CPC
O que diz a lei

Dúvidas frequentes

O devedor não tem bens. Vale processar?

Nem sempre. Por isso a pesquisa de bens vem antes: sem patrimônio localizável, o processo fica parado e o custo não se justifica.

Posso cobrar juros e correção?

Sim. Sem previsão contratual, juros de mora de 1% ao mês e correção pelo índice legal; com previsão, o que o contrato fixar, dentro dos limites.

Cobrança pelo WhatsApp é permitida?

Sim, sem constrangimento, ameaça, exposição a terceiros ou horários abusivos.

Quanto tempo leva uma execução?

Com bens localizados, meses. Sem bens, pode ficar suspensa por anos. A monitória sem embargos vira título em poucas semanas.

Este serviço faz parte da área de direito cível. Mais perguntas na central de dúvidas.

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