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Para empresas
Cobrança e recuperação de crédito
Cobrar bem é escolher a via certa para cada dívida: notificação, protesto, execução ou monitória, e saber antes se existe patrimônio para responder.
A cobrança e recuperação de crédito organiza a carteira de inadimplentes da empresa e conduz cada dívida pela via adequada: notificação extrajudicial e negociação, protesto, execução de título extrajudicial ou ação monitória, com pesquisa prévia de bens do devedor. O prazo para cobrar dívida líquida em documento é, em regra, de cinco anos.
- A via certa para cada documento
- Antes do processo
- Carteiras de inadimplentes
- Como o escritório conduz
- Documentos
- Prazos
- Dúvidas
A via certa para cada documento
Cheque, nota promissória, duplicata aceita, contrato assinado por duas testemunhas e confissão de dívida são títulos executivos: a cobrança começa pela execução, com citação para pagar em três dias e penhora (CPC, arts. 824 e seguintes). Contrato sem testemunhas, pedidos, e-mails e cheques prescritos seguem pela ação monitória (arts. 700 a 702): o devedor é citado para pagar em quinze dias ou embargar, e o silêncio transforma o documento em título. Sem prova escrita, resta a ação de cobrança, a mais lenta.
Antes do processo
A notificação extrajudicial constitui o devedor em mora, interrompe a prescrição e abre a negociação; o protesto dá publicidade e pressiona o pagamento; a negativação exige comunicação prévia (CDC, art. 43). Cobrança abusiva, com ameaça ou exposição, gera dever de indenizar. Boa parte das dívidas é resolvida nesta fase, com acordo por escrito e, quando possível, com força executiva.
Carteiras de inadimplentes
Para empresas com muitos títulos, o escritório organiza a carteira por valor, idade da dívida e chance de recuperação, pesquisa bens (imóveis, veículos, vínculos, participações) antes de ajuizar e concentra o esforço onde há patrimônio. Dívidas sem patrimônio localizável ficam em acompanhamento, em vez de sustentar um processo parado.
Como o escritório conduz
- 01
Triagem
Documento de cada dívida, valor atualizado e pesquisa de bens.
- 02
Notificação e protesto
Mora constituída, prescrição interrompida, negociação aberta.
- 03
Ação
Execução, monitória ou cobrança, conforme o documento.
- 04
Recuperação
Penhora, acordo em juízo e acompanhamento até o recebimento.
Documentos que ajudam
Prazos e regras
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002): Prescrição (arts. 189 a 206) e mora (arts. 394 a 407).
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): Execução (arts. 771 e seguintes) e ação monitória (arts. 700 a 702).
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): Cobrança de dívidas e cadastros de inadimplentes (arts. 42 e 43).
Dúvidas frequentes
O devedor não tem bens. Vale processar?
Nem sempre. Por isso a pesquisa de bens vem antes: sem patrimônio localizável, o processo fica parado e o custo não se justifica.
Posso cobrar juros e correção?
Sim. Sem previsão contratual, juros de mora de 1% ao mês e correção pelo índice legal; com previsão, o que o contrato fixar, dentro dos limites.
Cobrança pelo WhatsApp é permitida?
Sim, sem constrangimento, ameaça, exposição a terceiros ou horários abusivos.
Quanto tempo leva uma execução?
Com bens localizados, meses. Sem bens, pode ficar suspensa por anos. A monitória sem embargos vira título em poucas semanas.
Este serviço faz parte da área de direito cível. Mais perguntas na central de dúvidas.
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