- Início
- Blog
- Direito Criminal
- Audiência de custódia: o que acontece
Artigo · Direito Criminal
Audiência de custódia: o que acontece
O que é a audiência de custódia, o prazo de 24 horas depois do flagrante, as decisões possíveis do juiz, o papel do advogado e o que a família deve fazer.
A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa em flagrante a um juiz em até 24 horas depois da prisão. Nela, o juiz verifica se a prisão foi legal e decide entre relaxar a prisão, conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, ou converter o flagrante em prisão preventiva. A presença do advogado nesse momento é decisiva.
- Do flagrante à audiência
- O que o juiz decide
- O papel da defesa
- O que a família deve fazer
- O que diz a lei
- Dúvidas relacionadas
Do flagrante à audiência
Quem é preso em flagrante é levado à delegacia, onde o delegado lavra o auto de prisão em flagrante, ouve o condutor, as testemunhas e o preso e comunica a prisão ao juiz, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à família ou pessoa indicada pelo preso (art. 306 do CPP). O preso tem direito a saber quem o prendeu, a ficar em silêncio e a falar com advogado. Em até 24 horas, é apresentado ao juiz para a audiência de custódia (art. 310 do CPP).
O que o juiz decide
Na audiência, o juiz ouve o preso sobre as circunstâncias da prisão e o tratamento recebido, ouve o Ministério Público e a defesa e decide:
- Relaxar a prisão, quando ela foi ilegal: flagrante forjado, fora das hipóteses do art. 302, sem comunicação, com abuso.
- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e com ou sem medidas cautelares: comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar lugares ou de contato com determinadas pessoas, recolhimento noturno, monitoramento eletrônico (art. 319 do CPP).
- Converter em prisão preventiva, quando há prova do crime, indícios de autoria e um dos fundamentos do art. 312: garantia da ordem pública, da instrução ou da aplicação da lei penal, e nenhuma medida cautelar é suficiente.
A audiência não julga a culpa. Discute só a prisão.
O papel da defesa
O advogado acessa o auto de prisão em flagrante antes da audiência, conversa reservadamente com o preso, aponta ilegalidades do flagrante, apresenta os elementos que sustentam a liberdade (residência fixa, trabalho, família, ausência de antecedentes) e pede a medida cautelar menos gravosa quando a liberdade sem condições não é possível. Documentos levados pela família fazem diferença: comprovante de endereço, carteira de trabalho ou comprovante de renda, certidão de nascimento dos filhos.
O que a família deve fazer
- Anotar em qual delegacia a pessoa está e o número do boletim de ocorrência.
- Procurar o advogado imediatamente; a audiência acontece em até 24 horas.
- Reunir documentos do preso: identidade, comprovante de residência, de trabalho e de dependentes.
- Não tentar contato com vítimas ou testemunhas.
- Levar remédios de uso contínuo e informar condições de saúde ao advogado.
O que diz a lei
- Código de Processo Penal: prisão em flagrante (arts. 301 a 310), medidas cautelares (art. 319) e prisão preventiva (arts. 311 a 316).
- Constituição Federal, art. 5º: direitos do preso (incisos LXII a LXVI).
Dúvidas relacionadas
A pessoa presa pode falar com a família antes da audiência?
Tem direito à comunicação da prisão à família e à assistência de advogado. A visita costuma ser permitida depois da audiência, conforme as regras da unidade.
O que é fiança e quem pode pagar?
Fiança é um valor fixado pelo delegado ou pelo juiz, em crimes de menor gravidade, para garantir a liberdade provisória. Pode ser paga por qualquer pessoa e é devolvida ao fim do processo se as condições forem cumpridas.
E se a prisão for convertida em preventiva?
A defesa pode pedir a revogação a qualquer tempo, quando os fundamentos deixarem de existir, e impetrar habeas corpus contra a decisão. A prisão preventiva deve ser revista pelo juiz a cada 90 dias.
A audiência de custódia vale para prisão por mandado?
Sim. Quem é preso por mandado (preventiva ou temporária) também é apresentado ao juiz em até 24 horas.
Escrito pela equipe do Barreto & Leão Advogados Associados, escritório de advocacia em Santo Amaro, São Paulo, registrado na OAB/SP sob o nº 22.304. Conteúdo de caráter informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB: não substitui a análise do seu caso por um advogado.
Este artigo faz parte da área de direito criminal; o serviço relacionado é prisão em flagrante e audiência de custódia.
Precisa falar sobre o seu caso?
O primeiro contato serve para entender a situação e indicar o caminho, no escritório em Santo Amaro ou por vídeo.
