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Artigo · Direito Trabalhista
Como a empresa se prepara para uma fiscalização do trabalho
O que o auditor-fiscal pode pedir, os documentos que a empresa precisa ter em dia, como conduzir a visita e o que fazer se vier um auto de infração.
A empresa se prepara para a fiscalização do trabalho mantendo em dia os documentos que o auditor-fiscal pode pedir: registro de empregados, controle de jornada, folha de pagamento e recolhimentos, programas de saúde e segurança e a documentação de terceirizados. Na visita, um responsável acompanha o auditor, e um auto de infração pode ser contestado em dez dias.
- Quem fiscaliza e o que pode fazer
- Documentos que precisam estar em dia
- Como conduzir a visita
- Se vier um auto de infração
- O que diz a lei
- Dúvidas relacionadas
Quem fiscaliza e o que pode fazer
A fiscalização é feita pelos auditores-fiscais do trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego. Eles têm livre acesso ao estabelecimento, podem entrevistar empregados, pedir documentos e fixar prazo para a apresentação do que não estiver no local (arts. 626 a 630 da CLT). A visita pode ser presencial ou por notificação para envio digital de documentos, e costuma ser motivada por denúncia, por acidente ou por um planejamento de setor.
Impedir ou dificultar o trabalho do auditor gera multa própria. A postura correta é a cooperação organizada: alguém responsável recebe o auditor, anota o que foi pedido e registra o que foi entregue.
Documentos que precisam estar em dia
- Registro de empregados (livro, ficha ou eSocial) e contratos de trabalho, inclusive de aprendizes e estagiários.
- Controle de jornada para quem tem mais de 20 empregados (art. 74 da CLT): cartões de ponto, registro eletrônico ou sistema alternativo autorizado por acordo coletivo. Banco de horas e compensação com o acordo escrito correspondente.
- Folha de pagamento, recibos, comprovantes de FGTS e das contribuições, vale-transporte e benefícios.
- Saúde e segurança: PGR (programa de gerenciamento de riscos), PCMSO e exames ocupacionais, CIPA quando exigida, ordens de serviço, fichas de EPI, laudos de insalubridade e periculosidade.
- Terceirizados e prestadores: contratos, comprovantes de recolhimento das contratadas e a fiscalização que a empresa faz sobre elas.
- Cotas: pessoas com deficiência (empresas com 100 ou mais empregados) e aprendizes (5% a 15% dos cargos que exigem formação profissional).
- Convenção ou acordo coletivo vigente e a comprovação do que ele exige (PLR, piso, adicionais).
Como conduzir a visita
Uma pessoa da empresa, em geral do RH ou do jurídico, acompanha o auditor do início ao fim. Ela responde ao que é perguntado, sem improvisar sobre o que não sabe, e não entrega documento que ainda não foi conferido. O que for pedido e não estiver no local pode ser apresentado no prazo que o auditor fixar. Pedir orientação ao advogado durante a visita é direito da empresa e não é sinal de má-fé.
Pequenas irregularidades corrigidas na hora ou no prazo dado costumam evitar autuação: a fiscalização tem o dever de orientar em algumas situações, e o critério de dupla visita se aplica a normas recém-editadas e a empresas de pequeno porte.
Se vier um auto de infração
O auto de infração descreve a irregularidade, a norma violada e a multa. A empresa tem dez dias, contados do recebimento, para apresentar defesa escrita (art. 629, § 3º, da CLT). A defesa pode discutir os fatos, a interpretação da norma e o valor da multa, com os documentos que comprovam a regularidade ou a correção. Da decisão cabe recurso administrativo, e o débito só é inscrito em dívida ativa depois de esgotada essa fase. Em paralelo, o que foi apontado deve ser corrigido: o mesmo problema encontrado de novo agrava a multa.
O que diz a lei
- CLT, arts. 626 a 642: fiscalização, livre acesso, auto de infração e defesa em dez dias.
- CLT, art. 74: controle de jornada.
- Lei nº 13.467/2017: banco de horas por acordo individual e outras regras da reforma.
Dúvidas relacionadas
O auditor pode entrar sem avisar?
Pode. O auditor-fiscal tem livre acesso a qualquer local de trabalho, a qualquer dia e hora, sem aviso prévio, e deve apresentar a identificação funcional.
A empresa é obrigada a entregar documentos na hora?
Deve apresentar o que está no estabelecimento. Para o que não está, o auditor fixa um prazo, em geral de dois a oito dias, e a empresa pode pedir dilação justificada.
Reclamação de empregado gera fiscalização?
Pode gerar. Denúncias ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho são causas comuns de visita. A identidade de quem denuncia é preservada.
Multa trabalhista pode ser reduzida?
Sim, na defesa e no recurso, quando a irregularidade é afastada ou quando o enquadramento da multa está errado. Há também redução para pagamento no prazo, conforme as regras administrativas em vigor.
Escrito pela equipe do Barreto & Leão Advogados Associados, escritório de advocacia em Santo Amaro, São Paulo, registrado na OAB/SP sob o nº 22.304. Conteúdo de caráter informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB: não substitui a análise do seu caso por um advogado.
Este artigo faz parte da área de direito trabalhista; o serviço relacionado é consultoria trabalhista para empresas.
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