Pular para o conteúdo
Barreto & LeãoAdvogados Associados
  1. Início
  2. Blog
  3. Direito Trabalhista
  4. Fui demitido: o que conferir na rescisão

Artigo · Direito Trabalhista

Fui demitido: o que conferir na rescisão

Depois da demissão: o que a empresa deve pagar, em que prazo, o que conferir no termo de rescisão e o que fazer se a conta não fecha.

· 3 min de leitura · Equipe Barreto & Leão

Depois da demissão sem justa causa, o trabalhador deve conferir cinco pontos: o prazo de pagamento das verbas (dez dias), o aviso prévio proporcional ao tempo de casa, o 13º e as férias proporcionais com um terço, a multa de 40% do FGTS e as guias do seguro-desemprego. Diferença encontrada pode ser cobrada em até dois anos.

O que a empresa tem de pagar

Na dispensa sem justa causa, o termo de rescisão (TRCT) precisa listar o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), o 13º proporcional, as férias vencidas, se houver, e as proporcionais, ambas com o acréscimo de um terço, e a multa de 40% sobre todo o FGTS depositado no contrato. Além disso, a empresa entrega a chave para o saque do FGTS e as guias do seguro-desemprego.

Quem pediu demissão recebe menos: saldo de salário, 13º e férias proporcionais com um terço e as férias vencidas. Não há multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego, e o aviso prévio não cumprido pode ser descontado. Na justa causa, só saldo de salário e férias vencidas. No acordo entre empregado e empresa (art. 484-A da CLT), metade do aviso e metade da multa, com saque de até 80% do fundo.

Prazo de pagamento

A empresa tem até dez dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos (art. 477, § 6º, da CLT). Passado o prazo, deve ao trabalhador uma multa equivalente a um salário (§ 8º), além da multa administrativa. O prazo vale para qualquer tipo de rescisão, inclusive quando o aviso prévio é indenizado.

O que conferir, item por item

  • Aviso prévio. São 30 dias mais 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias. Quem trabalhou cinco anos, por exemplo, tem 45 dias. O erro mais comum é o aviso de 30 dias fixos.
  • Base de cálculo. Horas extras habituais, comissões, adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno entram na média que forma o 13º, as férias e o aviso. Rescisão calculada só sobre o salário-base costuma sair a menor.
  • Férias vencidas. Se o período de férias já tinha passado do prazo para ser concedido, elas são pagas em dobro.
  • FGTS. Confira o extrato no aplicativo do FGTS: depósitos faltando ao longo do contrato reduzem a multa de 40% e precisam ser cobrados.
  • Descontos. Só o que a lei ou o contrato autorizam: adiantamentos, aviso não cumprido no pedido de demissão, contribuições devidas. Descontos por dano exigem previsão contratual e culpa comprovada (art. 462 da CLT).
  • Estabilidade. Gestante, membro da CIPA, dirigente sindical e quem sofreu acidente de trabalho, entre outros, não podem ser dispensados sem justa causa durante a estabilidade. A dispensa nesses casos gera reintegração ou indenização do período.

Assinei o termo. E agora?

A assinatura do TRCT comprova que você recebeu os valores ali listados, não que tudo o que era devido foi pago. Desde a reforma de 2017 a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória, o que torna a conferência ainda mais importante. Diferenças e verbas não pagas podem ser cobradas na Justiça do Trabalho no prazo de dois anos contados do fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos de direitos (art. 7º, XXIX, da Constituição).

Antes do processo, muitas vezes basta uma notificação à empresa com o cálculo das diferenças. Quando não há acordo, a reclamação trabalhista é ajuizada, e o cálculo feito na conferência vira a base do pedido.

O que diz a lei

Dúvidas relacionadas

A empresa pode pagar a rescisão em prestações?

Não. O pagamento das verbas rescisórias é único e deve ocorrer em até dez dias do fim do contrato. Acordo para pagar depois só tem validade se homologado pela Justiça do Trabalho.

Fui demitido no aviso prévio trabalhado. Posso faltar para procurar emprego?

Sim. Durante o aviso prévio trabalhado dado pela empresa, a jornada é reduzida em duas horas por dia ou o trabalhador pode faltar sete dias corridos, sem redução do salário (art. 488 da CLT).

O seguro-desemprego tem prazo para ser pedido?

Sim. O pedido pode ser feito do 7º ao 120º dia depois da dispensa, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou em uma unidade de atendimento.

Trabalhei sem registro. Tenho direito às verbas?

Se havia vínculo de emprego (trabalho pessoal, habitual, subordinado e remunerado), sim. O reconhecimento do vínculo é pedido na Justiça do Trabalho junto com o registro na carteira e as verbas de todo o período.

Escrito pela equipe do Barreto & Leão Advogados Associados, escritório de advocacia em Santo Amaro, São Paulo, registrado na OAB/SP sob o nº 22.304. Conteúdo de caráter informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB: não substitui a análise do seu caso por um advogado.

Este artigo faz parte da área de direito trabalhista; o serviço relacionado é rescisão e verbas rescisórias.

Precisa falar sobre o seu caso?

O primeiro contato serve para entender a situação e indicar o caminho, no escritório em Santo Amaro ou por vídeo.

WhatsApp