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Barreto & LeãoAdvogados Associados
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Para pessoas e famílias

Compra e venda de imóveis

Imóvel se compra pela matrícula, não pelo anúncio. A análise antes do sinal evita penhora, dívida de condomínio, construção irregular e vendedor sem poder de vender.

A assessoria em compra e venda de imóveis cobre a análise da matrícula e das certidões do vendedor, a redação ou revisão do contrato e do compromisso, o acompanhamento da escritura, do registro e do ITBI, e a orientação em financiamento e distrato. Só o registro no cartório de imóveis transfere a propriedade: quem não registra não é dono.

O que conferir antes de pagar o sinal

  • Matrícula atualizada: quem é o dono, se há hipoteca, alienação fiduciária, penhora, indisponibilidade ou usufruto.
  • Certidões do vendedor: distribuidores cíveis, trabalhistas, fiscais e de protesto, para afastar fraude à execução.
  • Débitos: IPTU, condomínio (que acompanha o imóvel) e contas.
  • Regularidade da construção: habite-se, averbação da área construída, planta aprovada.
  • Estado civil e regime de bens: o cônjuge precisa participar da venda.

Do compromisso ao registro

O compromisso de compra e venda fixa o valor, a forma de pagamento, o prazo da escritura e as consequências do descumprimento; registrado na matrícula, garante o direito do comprador contra terceiros. A escritura pública é lavrada no cartório de notas (obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos, art. 108 do Código Civil), o ITBI é pago ao município e a escritura é registrada no cartório de imóveis, quando a propriedade se transfere (art. 1.245). Em financiamento, o próprio contrato bancário substitui a escritura.

Distrato, atraso e vícios

Na compra de imóvel na planta, a Lei nº 13.786/2018 fixa o que o comprador perde no distrato (em regra até 25%, ou 50% em patrimônio de afetação) e a incorporadora deve entregar no prazo com tolerância de até 180 dias; o atraso gera multa e devolução. Vícios de construção têm garantia de cinco anos (art. 618 do Código Civil) e o vendedor responde por vícios ocultos. A Lei nº 4.591/1964 rege a incorporação e as obrigações da construtora.

Como o escritório conduz

  1. 01

    Análise

    Matrícula, certidões, débitos e regularidade em até uma semana.

  2. 02

    Contrato

    Compromisso de compra e venda com as garantias do comprador ou do vendedor.

  3. 03

    Escritura e ITBI

    Acompanhamento no cartório de notas e recolhimento do imposto.

  4. 04

    Registro

    Registro da escritura na matrícula e conferência final.

Documentos que ajudam

  • Matrícula atualizada (certidão de inteiro teor)
  • Documentos do vendedor e do cônjuge
  • IPTU e declaração de quitação do condomínio
  • Habite-se e planta, quando houver
  • Proposta e minuta do contrato

Prazos e regras

Obrigatória acima de 30 salários mínimosEscritura públicaArt. 108 do Código Civil
Só com o registro no cartório de imóveisTransferência da propriedadeArt. 1.245 do Código Civil
Até 180 diasTolerância de entrega na plantaLei nº 13.786/2018
5 anosGarantia da construçãoArt. 618 do Código Civil
O que diz a lei

Dúvidas frequentes

Comprei por contrato de gaveta. Sou dono?

Não perante terceiros. O contrato vale entre as partes, mas a propriedade só se transfere com o registro. É preciso regularizar por escritura ou, quando o vendedor não colabora, por adjudicação compulsória ou usucapião.

O vendedor tem dívida trabalhista. Posso comprar?

Depende. Se já há execução e o vendedor fica insolvente com a venda, o negócio pode ser anulado por fraude à execução. As certidões e a análise do risco decidem.

Quem paga o ITBI?

Em regra, o comprador, conforme a lei municipal e o costume; o contrato pode dispor de outro modo.

A imobiliária responde pelos problemas do imóvel?

Responde pelas informações que presta e pela intermediação, mas a análise jurídica do imóvel é responsabilidade de quem compra.

Este serviço faz parte da área de direito cível. Mais perguntas na central de dúvidas.

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