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Barreto & LeãoAdvogados Associados
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Para pessoas e famílias

Usucapião judicial e em cartório

Quem ocupa um imóvel como dono, sem oposição, pelo prazo legal, tem direito à propriedade. O reconhecimento pode ser feito no cartório de registro de imóveis ou na Justiça.

A usucapião é a aquisição da propriedade pela posse mansa, pacífica e contínua de um imóvel pelo prazo legal, de dois a quinze anos. Pode ser reconhecida em cartório, com ata notarial, planta e a concordância dos vizinhos e do titular registrado, ou na Justiça, quando há oposição. O escritório conduz a prova da posse até o registro.

Tipos e prazos

A usucapião extraordinária exige 15 anos de posse, reduzidos a 10 quando há moradia ou obras produtivas (art. 1.238 do Código Civil); a ordinária, 10 anos com justo título e boa-fé (art. 1.242); a especial urbana, 5 anos em imóvel de até 250 m² usado para moradia por quem não tem outro (art. 1.240); a rural, 5 anos em até 50 hectares tornados produtivos (art. 1.239); e a familiar, 2 anos em imóvel de até 250 m² dividido com ex-cônjuge que abandonou o lar (art. 1.240-A). A posse do antecessor pode ser somada, desde que contínua.

Em cartório

O art. 216-A da Lei de Registros Públicos permite o pedido direto ao registro de imóveis, por advogado, com ata notarial do tempo de posse, planta e memorial assinados por profissional habilitado e pelos confrontantes, certidões e os documentos da origem da posse. O titular registrado e os vizinhos que não assinam são notificados; o silêncio em quinze dias vale como concordância. Sem impugnação, o oficial registra a propriedade. Costuma levar de seis meses a um ano e meio.

Na Justiça

Quando o proprietário se opõe, quando não pode ser localizado e o cartório exige a anuência, quando há disputa de limites ou quando o imóvel não tem matrícula, o caminho é a ação judicial de usucapião (Código de Processo Civil), com citação do titular e dos confrontantes, edital e perícia. É mais demorada, mas decide o que o cartório não pode decidir.

Como o escritório conduz

  1. 01

    Prova da posse

    Contratos, recibos, contas, IPTU, fotos e testemunhas que mostram tempo e forma da posse.

  2. 02

    Planta e ata

    Levantamento do imóvel por profissional habilitado e ata notarial no cartório de notas.

  3. 03

    Pedido

    No registro de imóveis (extrajudicial) ou na Justiça, conforme o caso.

  4. 04

    Registro

    Abertura ou atualização da matrícula em nome do possuidor.

Documentos que ajudam

  • Documentos da origem da posse: contrato de gaveta, recibos, cessão
  • Contas de água, luz e IPTU em nome do possuidor
  • Matrícula ou transcrição do imóvel, se existir
  • Certidões negativas do possuidor e dos anteriores
  • Nomes dos vizinhos confrontantes

Prazos e regras

15 anos, ou 10 com moradia ou obrasExtraordináriaArt. 1.238 do Código Civil
10 anos com justo título e boa-féOrdináriaArt. 1.242 do Código Civil
5 anos, até 250 m², para moradiaEspecial urbanaArt. 1.240 do Código Civil
15 dias = concordânciaSilêncio dos notificadosArt. 216-A, § 2º, da Lei nº 6.015/1973
O que diz a lei

Dúvidas frequentes

Paga ITBI na usucapião?

Não. A usucapião é forma originária de aquisição: não há transmissão, e o ITBI não incide.

Herdeiro pode usucapir imóvel de herança?

Sim, quando exerce posse exclusiva, com ânimo de dono e sem oposição dos demais herdeiros, pelo prazo legal. A exclusividade é o ponto central da prova.

Imóvel público pode ser usucapido?

Não. A Constituição veda a usucapião de imóveis públicos.

Quanto tempo leva?

Em cartório, entre seis meses e um ano e meio. Na Justiça, alguns anos, conforme a vara e a existência de disputa.

Este serviço faz parte da área de direito cível. Mais perguntas na central de dúvidas.

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