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Barreto & LeãoAdvogados Associados
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Para pessoas e empresas

Defesa no inquérito policial

A investigação é a fase em que a defesa mais pode influir e em que menos gente se defende. O que se faz no inquérito decide se haverá processo.

A defesa no inquérito policial é o acompanhamento de quem está sendo investigado antes de qualquer acusação: acesso aos elementos já documentados, orientação antes do depoimento, pedido de diligências, resposta a medidas como busca e apreensão e quebra de sigilo, e atuação junto ao Ministério Público pelo arquivamento ou pelo acordo de não persecução penal.

O que a defesa faz nessa fase

  • Acessa os autos, mesmo sigilosos, quanto aos elementos já documentados (art. 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia e Súmula Vinculante nº 14).
  • Orienta o investigado antes do depoimento e o acompanha, garantindo o direito ao silêncio.
  • Requer diligências: oitiva de testemunhas, perícias, juntada de documentos (art. 14 do CPP).
  • Responde a buscas e apreensões, quebras de sigilo e medidas cautelares, e impetra habeas corpus contra ilegalidades.
  • Apresenta ao Ministério Público as razões para o arquivamento ou negocia o acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP).

Prazos e andamento

Com investigado preso, o inquérito deve terminar em 10 dias; solto, em 30, prorrogáveis pelo juiz (art. 10 do CPP). Concluído, vai ao Ministério Público, que denuncia, pede o arquivamento, propõe acordo ou devolve para diligências. O arquivamento não impede a reabertura com provas novas. Investigações conduzidas pelo próprio Ministério Público seguem lógica semelhante.

Empresas e gestores

Sócios e administradores respondem pessoalmente por crimes tributários (Lei nº 8.137/1990), ambientais, contra o consumidor e por lavagem quando há dolo e participação na decisão. A defesa no inquérito organiza a documentação da empresa, delimita a responsabilidade de cada pessoa e, em crimes tributários, avalia o pagamento ou a negociação do débito, que extingue a punibilidade em várias hipóteses.

Como o escritório conduz

  1. 01

    Acesso aos autos

    Leitura do que já está documentado e da condição do cliente na investigação.

  2. 02

    Orientação

    Preparação para o depoimento e organização dos documentos.

  3. 03

    Diligências e respostas

    Pedidos à autoridade e defesa contra medidas cautelares.

  4. 04

    Encerramento

    Razões pelo arquivamento, acordo de não persecução ou preparação para a ação penal.

Documentos que ajudam

  • Intimação, mandado ou notificação recebida
  • Boletim de ocorrência, se houver
  • Documentos e mensagens ligados ao fato
  • Para empresas: contratos, notas, apurações e autos que originaram a investigação

Prazos e regras

10 diasInquérito com presoArt. 10 do CPP
30 dias, prorrogáveisInquérito com soltoArt. 10 do CPP
Crimes sem violência, pena mínima inferior a 4 anosAcordo de não persecuçãoArt. 28-A do CPP
Garantido ao advogado quanto ao já documentadoAcesso aos autosSúmula Vinculante nº 14 do STF
O que diz a lei

Dúvidas frequentes

Fui intimado a depor como testemunha. Preciso de advogado?

É recomendável. A testemunha deve dizer a verdade, mas não é obrigada a se incriminar, e a orientação prévia evita respostas que mudem a sua posição na investigação.

O delegado pode negar acesso ao inquérito?

Pode restringir o acesso a diligências em andamento, não aos elementos já documentados. A negativa indevida é corrigida por reclamação ao STF ou habeas corpus.

Ser indiciado é ser acusado?

Não. O indiciamento é ato do delegado que aponta indícios; a acusação só existe com a denúncia do Ministério Público recebida pelo juiz.

Pagar o tributo encerra o crime tributário?

Em várias hipóteses, o pagamento integral extingue a punibilidade, e a negociação em curso suspende a ação. A estratégia é decidida com a defesa tributária.

Este serviço faz parte da área de direito criminal. Mais perguntas na central de dúvidas.

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