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Para empresas
Direito penal empresarial
Decisões de gestão têm consequência penal quando envolvem tributos, meio ambiente, consumidor e relações com o poder público. A defesa começa antes da investigação, na forma de decidir.
O direito penal empresarial cuida da responsabilidade criminal de sócios, administradores e da própria empresa em crimes ligados à atividade econômica: contra a ordem tributária, ambientais, contra o consumidor e as relações de trabalho, lavagem de dinheiro e corrupção. O escritório defende em inquéritos e ações penais e orienta a empresa para reduzir o risco antes de ele existir.
Onde o risco aparece
- Tributos: sonegação, apropriação de contribuições descontadas de empregados e omissão de receitas (Lei nº 8.137/1990 e art. 168-A do Código Penal).
- Meio ambiente: poluição, atividade sem licença e crimes contra a fauna e a flora, em que a própria empresa responde (Lei nº 9.605/1998).
- Consumidor: produtos impróprios, publicidade enganosa, omissão de informação (Código de Defesa do Consumidor, arts. 61 a 74).
- Relações com o poder público: corrupção, fraude em licitação e a responsabilidade administrativa da empresa (Lei nº 12.846/2013).
- Lavagem de dinheiro e crimes financeiros (Lei nº 9.613/1998).
- Trabalho: condições análogas à escravidão, frustração de direitos e acidentes com vítima.
Quem responde
A responsabilidade penal é pessoal: recai sobre quem decidiu ou executou a conduta com dolo, não sobre o cargo. Sócio que não participa da gestão não responde só por ser sócio; administrador que assinou sem saber pode ter a autoria afastada com prova. A empresa responde criminalmente apenas nos crimes ambientais e administrativamente na lei anticorrupção. Delimitar a responsabilidade de cada pessoa, com organogramas, atas e procurações, é parte central da defesa.
Prevenção
Programas de integridade, políticas de conformidade fiscal, ambiental e de consumo, canais de denúncia e revisão de contratos com o poder público reduzem o risco e, quando algo acontece, reduzem a pena e a multa. Em crimes tributários, o pagamento ou a negociação do débito extingue ou suspende a punibilidade em várias hipóteses, o que exige a defesa penal e a tributária trabalhando juntas.
Como o escritório conduz
- 01
Mapa de risco
Onde a operação toca tributos, ambiente, consumidor e poder público.
- 02
Delimitação
Quem decide o quê, com documentos que sustentam.
- 03
Defesa
Inquérito, medidas cautelares, ação penal e recursos.
- 04
Prevenção
Políticas, integridade e revisão de práticas para o risco não voltar.
Documentos que ajudam
Prazos e regras
- Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária e econômica): Crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo.
- Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais): Crimes ambientais e responsabilidade da pessoa jurídica.
- Lei nº 12.846/2013 (lei anticorrupção): Responsabilidade administrativa da empresa por atos contra a administração pública.
- Lei nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro): Lavagem de dinheiro.
- Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940): Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A) e prescrição (art. 109).
Dúvidas frequentes
Sócio minoritário responde por crime da empresa?
Só se participou da decisão ou da execução com dolo. A condição de sócio, por si, não gera responsabilidade penal.
Pagar o tributo encerra o processo criminal?
Em várias hipóteses, o pagamento integral extingue a punibilidade, e a negociação suspende o processo enquanto é cumprida. A defesa avalia caso a caso.
A empresa pode ser processada criminalmente?
Nos crimes ambientais, sim. Nos demais, a responsabilidade é das pessoas físicas; a empresa pode responder na esfera administrativa e cível.
Programa de integridade reduz a pena?
Reduz a multa na lei anticorrupção e é considerado na dosimetria e nos acordos. Também evita que o problema aconteça.
Este serviço faz parte da área de direito criminal. Mais perguntas na central de dúvidas.
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