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Para pessoas e famílias
Habeas corpus e revogação de prisão
Quando a prisão ou a investigação ultrapassa o que a lei permite, o habeas corpus é o remédio: rápido, sem custas e possível em qualquer fase.
O habeas corpus é a ação constitucional que protege a liberdade de quem sofre ou está ameaçado de sofrer prisão ou constrangimento ilegal: prisão sem fundamentação, excesso de prazo, flagrante fora das hipóteses legais, inquérito sem justa causa. Pode ser impetrado a qualquer tempo, sem custas, e corre com prioridade, ao lado dos pedidos de revogação da prisão.
- Quando cabe
- Como funciona
- Revogação e substituição da prisão
- Como o escritório conduz
- Documentos
- Prazos
- Dúvidas
Quando cabe
Previsto no art. 5º, LXVIII, da Constituição e regulado nos arts. 647 a 667 do CPP, cabe sempre que houver ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção: prisão preventiva sem os requisitos do art. 312 ou sem fundamentação concreta, prisão temporária vencida, excesso de prazo na formação da culpa, flagrante ilegal, inquérito ou ação penal sem justa causa, e constrangimentos como condução coercitiva indevida. Também serve para trancar ação penal manifestamente inviável.
Como funciona
É impetrado no tribunal competente conforme a autoridade que praticou o ato (juiz de primeiro grau, tribunal de justiça, STJ ou STF), com pedido de liminar para os casos urgentes. Não tem custas, pode ser impetrado por qualquer pessoa e é julgado com prioridade. A decisão pode determinar a soltura, substituir a prisão por medidas cautelares (art. 319 do CPP) ou anular o ato ilegal.
Revogação e substituição da prisão
Antes ou junto do habeas corpus, a defesa pede ao próprio juiz a revogação da preventiva quando os fundamentos deixaram de existir, ou a substituição por medidas menos gravosas, como comparecimento periódico, monitoramento eletrônico e recolhimento noturno, e a prisão domiciliar nas hipóteses do art. 318 (gestante, mãe de criança pequena, doença grave). A preventiva deve ser revista pelo juiz a cada 90 dias.
Como o escritório conduz
- 01
Análise da prisão
Decisão, fundamentos, prazos e circunstâncias do caso.
- 02
Pedido ao juiz
Revogação ou substituição, quando cabível.
- 03
Habeas corpus
Impetração no tribunal com pedido de liminar.
- 04
Acompanhamento
Julgamento, cumprimento da ordem e revisões periódicas.
Documentos que ajudam
Prazos e regras
- Constituição Federal: Habeas corpus (art. 5º, LXVIII).
- Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941): Habeas corpus (arts. 647 a 667), preventiva (arts. 311 a 316), domiciliar (art. 318).
Dúvidas frequentes
Habeas corpus serve para absolver?
Não. Ele discute a legalidade da prisão ou do constrangimento, não a culpa. Pode trancar a ação penal quando falta justa causa, mas não substitui o julgamento.
Quanto tempo leva?
A liminar pode sair no mesmo dia ou em poucos dias; o julgamento definitivo leva semanas. Varia por tribunal.
Familiar pode impetrar habeas corpus?
Qualquer pessoa pode, sem advogado. Na prática, a peça técnica feita por advogado aumenta a chance de a ilegalidade ser reconhecida.
Se for negado, posso tentar de novo?
Sim, com fundamento novo ou no tribunal superior. Novo pedido com os mesmos fundamentos não costuma ser conhecido.
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