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Para pessoas e famílias
Prisão em flagrante e audiência de custódia
As primeiras 24 horas decidem muito. O advogado acessa o auto de prisão, conversa com o preso e chega à audiência de custódia com o que sustenta a liberdade.
Na prisão em flagrante, o preso é levado à delegacia, o auto é lavrado e, em até 24 horas, ele é apresentado a um juiz na audiência de custódia, que decide entre relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória ou converter em preventiva. O escritório atende a família de imediato e acompanha o preso desde a delegacia.
- Direitos do preso
- O que acontece na audiência
- Depois da audiência
- Como o escritório conduz
- Documentos
- Prazos
- Dúvidas
Direitos do preso
Saber quem o prendeu e por quê, permanecer em silêncio, ter a prisão comunicada à família e ao juiz, receber assistência de advogado e ser apresentado à audiência de custódia em 24 horas (art. 5º da Constituição e arts. 306 e 310 do CPP). A prisão em flagrante só é válida nas hipóteses do art. 302: durante o crime, logo após, em perseguição ou com objetos que façam presumir a autoria. Fora delas, é ilegal e deve ser relaxada.
O que acontece na audiência
O juiz ouve o preso sobre as circunstâncias da prisão e o tratamento recebido, ouve o Ministério Público e a defesa e decide. Relaxa a prisão quando ela é ilegal; concede liberdade provisória, com ou sem fiança e com medidas como comparecimento em juízo, proibição de contato e monitoramento (art. 319); ou converte em prisão preventiva quando há prova do crime, indícios de autoria e um dos fundamentos do art. 312. A audiência não julga a culpa.
Depois da audiência
Em liberdade provisória, o processo segue com o acusado solto, cumprindo as condições. Em preventiva, a defesa pede a revogação quando os fundamentos caem, impetra habeas corpus contra ilegalidades e acompanha a revisão obrigatória a cada 90 dias. A resposta à acusação, as audiências e os recursos vêm em seguida, com a mesma defesa que começou na delegacia.
Como o escritório conduz
- 01
Contato imediato
A família informa a delegacia e o boletim; o advogado se desloca ou acessa os autos.
- 02
Auto de prisão
Leitura do flagrante, entrevista reservada com o preso, documentos da família.
- 03
Audiência de custódia
Pedido de relaxamento ou liberdade provisória, com os elementos que a sustentam.
- 04
Processo
Resposta à acusação, audiências, recursos e revisão da prisão quando mantida.
Documentos que ajudam
Prazos e regras
- Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941): Prisão em flagrante (arts. 301 a 310), medidas cautelares (art. 319), preventiva (arts. 311 a 316).
- Constituição Federal: Direitos do preso (art. 5º, LXI a LXVI).
- Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940): Definição dos crimes e das penas.
Dúvidas frequentes
A família pode visitar antes da audiência?
A visita costuma ser permitida depois da audiência, conforme as regras da unidade. O advogado tem acesso ao preso a qualquer tempo.
O que é fiança?
Valor fixado pelo delegado ou pelo juiz, em crimes de menor gravidade, para garantir a liberdade provisória. É devolvido ao fim do processo se as condições forem cumpridas.
Prisão por mandado também tem audiência de custódia?
Sim. Quem é preso por mandado de prisão preventiva ou temporária também é apresentado ao juiz em 24 horas.
O preso pode se recusar a falar na delegacia?
Pode. O silêncio é direito constitucional e não pode ser usado contra ele.
Este serviço faz parte da área de direito criminal. Mais perguntas na central de dúvidas.
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