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Barreto & LeãoAdvogados Associados
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Para pessoas e famílias

Prisão em flagrante e audiência de custódia

As primeiras 24 horas decidem muito. O advogado acessa o auto de prisão, conversa com o preso e chega à audiência de custódia com o que sustenta a liberdade.

Na prisão em flagrante, o preso é levado à delegacia, o auto é lavrado e, em até 24 horas, ele é apresentado a um juiz na audiência de custódia, que decide entre relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória ou converter em preventiva. O escritório atende a família de imediato e acompanha o preso desde a delegacia.

Direitos do preso

Saber quem o prendeu e por quê, permanecer em silêncio, ter a prisão comunicada à família e ao juiz, receber assistência de advogado e ser apresentado à audiência de custódia em 24 horas (art. 5º da Constituição e arts. 306 e 310 do CPP). A prisão em flagrante só é válida nas hipóteses do art. 302: durante o crime, logo após, em perseguição ou com objetos que façam presumir a autoria. Fora delas, é ilegal e deve ser relaxada.

O que acontece na audiência

O juiz ouve o preso sobre as circunstâncias da prisão e o tratamento recebido, ouve o Ministério Público e a defesa e decide. Relaxa a prisão quando ela é ilegal; concede liberdade provisória, com ou sem fiança e com medidas como comparecimento em juízo, proibição de contato e monitoramento (art. 319); ou converte em prisão preventiva quando há prova do crime, indícios de autoria e um dos fundamentos do art. 312. A audiência não julga a culpa.

Depois da audiência

Em liberdade provisória, o processo segue com o acusado solto, cumprindo as condições. Em preventiva, a defesa pede a revogação quando os fundamentos caem, impetra habeas corpus contra ilegalidades e acompanha a revisão obrigatória a cada 90 dias. A resposta à acusação, as audiências e os recursos vêm em seguida, com a mesma defesa que começou na delegacia.

Como o escritório conduz

  1. 01

    Contato imediato

    A família informa a delegacia e o boletim; o advogado se desloca ou acessa os autos.

  2. 02

    Auto de prisão

    Leitura do flagrante, entrevista reservada com o preso, documentos da família.

  3. 03

    Audiência de custódia

    Pedido de relaxamento ou liberdade provisória, com os elementos que a sustentam.

  4. 04

    Processo

    Resposta à acusação, audiências, recursos e revisão da prisão quando mantida.

Documentos que ajudam

  • Nome da delegacia e número do boletim de ocorrência
  • Identidade do preso
  • Comprovante de residência e de trabalho ou renda
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Receitas de remédios de uso contínuo

Prazos e regras

Até 24 horas da prisãoAudiência de custódiaArt. 310 do CPP
Imediata ao juiz, ao MP e à famíliaComunicação da prisãoArt. 306 do CPP
A cada 90 diasRevisão da preventivaArt. 316, parágrafo único, do CPP
10 dias para conclusãoInquérito com presoArt. 10 do CPP
O que diz a lei

Dúvidas frequentes

A família pode visitar antes da audiência?

A visita costuma ser permitida depois da audiência, conforme as regras da unidade. O advogado tem acesso ao preso a qualquer tempo.

O que é fiança?

Valor fixado pelo delegado ou pelo juiz, em crimes de menor gravidade, para garantir a liberdade provisória. É devolvido ao fim do processo se as condições forem cumpridas.

Prisão por mandado também tem audiência de custódia?

Sim. Quem é preso por mandado de prisão preventiva ou temporária também é apresentado ao juiz em 24 horas.

O preso pode se recusar a falar na delegacia?

Pode. O silêncio é direito constitucional e não pode ser usado contra ele.

Este serviço faz parte da área de direito criminal. Mais perguntas na central de dúvidas.

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