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Defesa em auto de infração
O auto de infração tem prazo curto e efeitos longos: sem defesa, o débito vira dívida ativa, protesto e execução. Com defesa, a discussão pode durar anos com a cobrança suspensa.
A defesa em auto de infração é a impugnação administrativa do lançamento feito pela Receita Federal, pelo Estado ou pelo Município, em geral no prazo de 30 dias da ciência. Ela suspende a exigibilidade do crédito enquanto a discussão corre, pode afastar ou reduzir o tributo e a multa, e antecede a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal.
- O que o auto de infração contém
- Prazos e etapas
- Como o escritório conduz
- Como o escritório conduz
- Documentos
- Prazos
- Dúvidas
O que o auto de infração contém
A descrição do fato, o enquadramento legal, o valor do tributo, a multa (em geral de 75% na esfera federal, podendo dobrar em caso de fraude) e os juros. Cada um desses itens pode ser discutido: o fato pode não ter ocorrido como descrito, a norma pode estar mal aplicada, a base de cálculo pode estar inflada, a multa pode ser desproporcional e o prazo de decadência pode ter passado (cinco anos, art. 173 do CTN).
Prazos e etapas
Na esfera federal, a impugnação é apresentada em 30 dias da ciência (Decreto nº 70.235/1972) à Delegacia de Julgamento; da decisão cabe recurso ao CARF em 30 dias. Estado e Município têm ritos próprios, com prazos semelhantes. Enquanto a defesa e os recursos correm, a exigibilidade fica suspensa (art. 151, III, do CTN): sem inscrição em dívida ativa, sem protesto, com certidão positiva com efeito de negativa.
Encerrada a via administrativa sem êxito, o débito pode ainda ser discutido na Justiça, por ação anulatória ou nos embargos à execução fiscal (Lei nº 6.830/1980), com garantia.
Como o escritório conduz
Leitura do auto item a item, levantamento dos documentos que o contradizem, cálculo do valor efetivamente devido em cada cenário (defesa total, parcial, regularização), impugnação com os documentos e, quando cabe, perícia contábil. Em paralelo, avaliação de negociação: programas de regularização e transação tributária podem reduzir multa e juros quando a defesa não tem chance.
Como o escritório conduz
- 01
Leitura do auto
Fato, enquadramento, base, multa e decadência.
- 02
Provas e cálculo
Documentos que contradizem o auto e o valor devido em cada cenário.
- 03
Impugnação
Defesa administrativa no prazo, com suspensão da cobrança.
- 04
Recursos e Justiça
CARF ou tribunal administrativo; depois, ação anulatória ou embargos.
Documentos que ajudam
Prazos e regras
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966): Decadência (art. 173), suspensão da exigibilidade (art. 151) e prescrição (art. 174).
- Decreto nº 70.235/1972 (processo administrativo fiscal): Processo administrativo fiscal federal: impugnação e recursos.
- Lei nº 6.830/1980 (execução fiscal): Execução fiscal e embargos.
Dúvidas frequentes
Perdi o prazo da impugnação. E agora?
O crédito é constituído de forma definitiva e segue para a dívida ativa. Ainda cabe discussão judicial, em ação anulatória ou nos embargos à execução, e negociação nos programas de regularização.
A defesa suspende a cobrança?
Sim. A impugnação tempestiva suspende a exigibilidade até a decisão final administrativa, o que impede protesto, inscrição em dívida ativa e execução.
Vale a pena discutir a multa mesmo devendo o tributo?
Muitas vezes sim. Multas de 75% ou 150% podem ser reduzidas por erro de enquadramento, por ausência de dolo ou por proporcionalidade, e há redução para pagamento no prazo.
Preciso garantir o débito para me defender?
Na esfera administrativa, não. Na judicial, a garantia (depósito, seguro ou fiança) é exigida para suspender a exigibilidade e para os embargos à execução.
Este serviço faz parte da área de direito tributário e societário. Mais perguntas na central de dúvidas.
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