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Para empresas
Revisão tributária e do regime de tributação
O regime escolhido na abertura raramente é o adequado anos depois. A revisão compara os três com os números reais e mostra o que muda em janeiro.
A revisão tributária compara Simples Nacional, lucro presumido e lucro real com os números reais da empresa (receita por atividade, folha, margem, custos com crédito), confere o enquadramento de produtos, anexos e fator r, e recomenda o regime para o próximo ano-calendário, cuja opção só muda em janeiro. A mesma análise revela tributos pagos a maior nos últimos cinco anos.
- O que a revisão compara
- Sinais de que está na hora de revisar
- Quando a troca pode ser feita
- Como o escritório conduz
- Documentos
- Prazos
- Dúvidas
O que a revisão compara
O Simples Nacional reúne os tributos em uma guia por faixa de receita e anexo (Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional)); o lucro presumido tributa IRPJ e CSLL sobre um percentual fixo da receita e PIS/COFINS cumulativos; o lucro real tributa o lucro contábil com PIS/COFINS não cumulativos e créditos. A carga total inclui a contribuição previdenciária patronal, que fica dentro da guia do Simples e fora nos demais regimes. A comparação é feita com os últimos doze meses e com a projeção do ano seguinte.
Sinais de que está na hora de revisar
- A receita se aproximou ou passou do limite do Simples (4,8 milhões de reais por ano).
- A margem de lucro caiu abaixo da presunção (8% no comércio e na indústria, 32% nos serviços).
- A folha de pagamento é alta em relação ao faturamento e o fator r pode mudar o anexo.
- Clientes passaram a exigir crédito de PIS, COFINS ou ICMS na nota.
- A empresa tem prejuízo e continua pagando IRPJ e CSLL no presumido.
- A atividade mudou e o código de serviço ou o anexo não foi atualizado.
Quando a troca pode ser feita
A opção vale para o ano-calendário inteiro. No Simples, a adesão ou a saída voluntária é comunicada até o último dia útil de janeiro; no presumido e no real, a opção se dá pelo primeiro pagamento de IRPJ do ano. Por isso a revisão é feita entre outubro e dezembro, com tempo para ajustar contabilidade, sistemas e notas. A saída obrigatória do Simples por excesso de receita tem regras próprias e efeitos retroativos quando não é comunicada.
Como o escritório conduz
- 01
Números
Receita por atividade, folha, custos com crédito, margem, últimos doze meses.
- 02
Comparação
Carga total em cada regime, com a previdência patronal incluída.
- 03
Enquadramento
Produtos, anexos, fator r, códigos de serviço.
- 04
Decisão e troca
Recomendação por escrito e a opção no prazo de janeiro.
Documentos que ajudam
Prazos e regras
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional): Limites, anexos, fator r e vedações do Simples Nacional.
- Lei nº 9.430/1996 (compensação de tributos federais): Apuração no presumido e no real (Lei nº 9.430/1996).
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966): Regras gerais e prazo de restituição.
Dúvidas frequentes
Posso mudar de regime no meio do ano?
Em regra, não. A opção vale para o ano-calendário, salvo exclusão obrigatória do Simples ou início de atividade.
Simples é sempre mais barato para empresa pequena?
Não. Serviços com folha baixa caem no anexo V e podem pagar menos no presumido. Só a comparação com números responde.
O contador não faz essa análise?
Muitos fazem. A revisão jurídica soma a leitura da legislação, das teses e dos riscos, e costuma ser feita em conjunto com o contador.
A revisão aponta o que a empresa pagou a mais?
Sim. A mesma análise das apurações mostra créditos dos últimos cinco anos, que entram na recuperação de tributos.
Este serviço faz parte da área de direito tributário e societário. Mais perguntas na central de dúvidas.
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