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Barreto & LeãoAdvogados Associados
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Para empresas

Revisão tributária e do regime de tributação

O regime escolhido na abertura raramente é o adequado anos depois. A revisão compara os três com os números reais e mostra o que muda em janeiro.

A revisão tributária compara Simples Nacional, lucro presumido e lucro real com os números reais da empresa (receita por atividade, folha, margem, custos com crédito), confere o enquadramento de produtos, anexos e fator r, e recomenda o regime para o próximo ano-calendário, cuja opção só muda em janeiro. A mesma análise revela tributos pagos a maior nos últimos cinco anos.

O que a revisão compara

O Simples Nacional reúne os tributos em uma guia por faixa de receita e anexo (Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional)); o lucro presumido tributa IRPJ e CSLL sobre um percentual fixo da receita e PIS/COFINS cumulativos; o lucro real tributa o lucro contábil com PIS/COFINS não cumulativos e créditos. A carga total inclui a contribuição previdenciária patronal, que fica dentro da guia do Simples e fora nos demais regimes. A comparação é feita com os últimos doze meses e com a projeção do ano seguinte.

Sinais de que está na hora de revisar

  • A receita se aproximou ou passou do limite do Simples (4,8 milhões de reais por ano).
  • A margem de lucro caiu abaixo da presunção (8% no comércio e na indústria, 32% nos serviços).
  • A folha de pagamento é alta em relação ao faturamento e o fator r pode mudar o anexo.
  • Clientes passaram a exigir crédito de PIS, COFINS ou ICMS na nota.
  • A empresa tem prejuízo e continua pagando IRPJ e CSLL no presumido.
  • A atividade mudou e o código de serviço ou o anexo não foi atualizado.

Quando a troca pode ser feita

A opção vale para o ano-calendário inteiro. No Simples, a adesão ou a saída voluntária é comunicada até o último dia útil de janeiro; no presumido e no real, a opção se dá pelo primeiro pagamento de IRPJ do ano. Por isso a revisão é feita entre outubro e dezembro, com tempo para ajustar contabilidade, sistemas e notas. A saída obrigatória do Simples por excesso de receita tem regras próprias e efeitos retroativos quando não é comunicada.

Como o escritório conduz

  1. 01

    Números

    Receita por atividade, folha, custos com crédito, margem, últimos doze meses.

  2. 02

    Comparação

    Carga total em cada regime, com a previdência patronal incluída.

  3. 03

    Enquadramento

    Produtos, anexos, fator r, códigos de serviço.

  4. 04

    Decisão e troca

    Recomendação por escrito e a opção no prazo de janeiro.

Documentos que ajudam

  • Faturamento mensal dos últimos doze meses por atividade
  • Folha de pagamento e pró-labore
  • Balanço e DRE, ou o balancete mais recente
  • PGDAS-D ou apurações de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
  • Cadastro de produtos e serviços com NCM e código de serviço

Prazos e regras

Até o último dia útil de janeiroOpção pelo SimplesLei Complementar nº 123/2006
Com o primeiro pagamento de IRPJ do anoOpção pelo presumido ou realLei nº 9.430/1996
4,8 milhões de reais de receita por anoLimite do SimplesArt. 3º da Lei Complementar nº 123/2006
5 anosCréditos a recuperarArt. 168 do CTN
O que diz a lei

Dúvidas frequentes

Posso mudar de regime no meio do ano?

Em regra, não. A opção vale para o ano-calendário, salvo exclusão obrigatória do Simples ou início de atividade.

Simples é sempre mais barato para empresa pequena?

Não. Serviços com folha baixa caem no anexo V e podem pagar menos no presumido. Só a comparação com números responde.

O contador não faz essa análise?

Muitos fazem. A revisão jurídica soma a leitura da legislação, das teses e dos riscos, e costuma ser feita em conjunto com o contador.

A revisão aponta o que a empresa pagou a mais?

Sim. A mesma análise das apurações mostra créditos dos últimos cinco anos, que entram na recuperação de tributos.

Este serviço faz parte da área de direito tributário e societário. Mais perguntas na central de dúvidas.

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