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Para empresas
Recuperação de tributos pagos a maior
Tributo pago a maior tem cinco anos para ser pedido de volta. A revisão olha as apurações mês a mês, mede o crédito e escolhe o caminho para o valor voltar.
A recuperação de tributos é o trabalho de revisar as apurações da empresa nos últimos cinco anos, identificar o que foi pago a maior ou indevidamente e pedir a devolução: por restituição, por compensação com tributos correntes ou por ação judicial, quando o fisco resiste. O prazo de cinco anos é o do art. 168 do Código Tributário Nacional.
- Onde o crédito costuma estar
- Os caminhos para o valor voltar
- Como o trabalho é feito
- Como o escritório conduz
- Documentos
- Prazos
- Dúvidas
Onde o crédito costuma estar
- ICMS incluído na base do PIS e da COFINS (Tema 69 do STF), para empresas do lucro real e presumido.
- Receitas com PIS e COFINS monofásicos e ICMS por substituição tributária tributadas de novo dentro do Simples Nacional.
- Contribuição previdenciária patronal sobre verbas indenizatórias, como aviso prévio indenizado e os quinze primeiros dias do afastamento por doença.
- Créditos de PIS, COFINS, ICMS e IPI sobre insumos e despesas não aproveitados.
- ISS e IPTU cobrados com base ou alíquota fora da lei municipal.
- Erros de enquadramento de produtos e de classificação de receitas.
Os caminhos para o valor voltar
Restituição administrativa, com pedido ao fisco (PER/DCOMP na esfera federal); compensação com outros tributos administrados pela Receita (art. 74 da Lei nº 9.430/1996), o caminho mais rápido para quem tem tributos correntes; e ação judicial, quando a tese depende de interpretação que o fisco não aceita, com compensação só depois do trânsito em julgado (art. 170-A do CTN). A ação também interrompe o prazo de cinco anos para o período discutido.
Como o trabalho é feito
Levantamento do regime, da atividade, dos produtos e das apurações e guias dos últimos 60 meses; identificação de cada situação de crédito com estimativa de valor e avaliação do risco de o fisco discordar; pedido administrativo ou judicial; acompanhamento até o valor entrar. A revisão também aponta tributos pagos a menos, para a empresa regularizar antes de qualquer fiscalização, com denúncia espontânea e sem multa de ofício.
Como o escritório conduz
- 01
Levantamento
Regime, atividade, produtos, apurações e guias dos últimos cinco anos.
- 02
Mapa de créditos
Cada situação com valor estimado e risco.
- 03
Pedido
Restituição, compensação ou ação judicial, conforme a tese.
- 04
Acompanhamento
Do protocolo ao crédito na conta ou na compensação.
Documentos que ajudam
Prazos e regras
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966): Restituição (arts. 165 a 169) e compensação após o trânsito em julgado (art. 170-A).
- Lei nº 9.430/1996 (compensação de tributos federais): Compensação de tributos federais (art. 74).
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional): Segregação de receitas monofásicas e com substituição tributária.
Dúvidas frequentes
A revisão tem algum risco para a empresa?
A revisão em si, não. O pedido de restituição ou compensação pode ser analisado pelo fisco, por isso cada crédito é medido com o risco correspondente antes de ser pedido.
Preciso trocar de contador?
Não. O escritório trabalha com o contador da empresa, que fornece as apurações e executa as compensações.
Empresa do Simples pode recuperar?
Sim. As receitas com tributação monofásica e substituição tributária são a fonte mais comum de crédito no Simples.
Quanto tempo até o dinheiro entrar?
A compensação pode ser usada assim que o crédito é declarado, sob condição de análise. A restituição em dinheiro e a via judicial levam mais tempo, de meses a anos.
Este serviço faz parte da área de direito tributário e societário. Mais perguntas na central de dúvidas.
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