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Barreto & LeãoAdvogados Associados
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Para empresas

Recuperação de tributos pagos a maior

Tributo pago a maior tem cinco anos para ser pedido de volta. A revisão olha as apurações mês a mês, mede o crédito e escolhe o caminho para o valor voltar.

A recuperação de tributos é o trabalho de revisar as apurações da empresa nos últimos cinco anos, identificar o que foi pago a maior ou indevidamente e pedir a devolução: por restituição, por compensação com tributos correntes ou por ação judicial, quando o fisco resiste. O prazo de cinco anos é o do art. 168 do Código Tributário Nacional.

Onde o crédito costuma estar

  • ICMS incluído na base do PIS e da COFINS (Tema 69 do STF), para empresas do lucro real e presumido.
  • Receitas com PIS e COFINS monofásicos e ICMS por substituição tributária tributadas de novo dentro do Simples Nacional.
  • Contribuição previdenciária patronal sobre verbas indenizatórias, como aviso prévio indenizado e os quinze primeiros dias do afastamento por doença.
  • Créditos de PIS, COFINS, ICMS e IPI sobre insumos e despesas não aproveitados.
  • ISS e IPTU cobrados com base ou alíquota fora da lei municipal.
  • Erros de enquadramento de produtos e de classificação de receitas.

Os caminhos para o valor voltar

Restituição administrativa, com pedido ao fisco (PER/DCOMP na esfera federal); compensação com outros tributos administrados pela Receita (art. 74 da Lei nº 9.430/1996), o caminho mais rápido para quem tem tributos correntes; e ação judicial, quando a tese depende de interpretação que o fisco não aceita, com compensação só depois do trânsito em julgado (art. 170-A do CTN). A ação também interrompe o prazo de cinco anos para o período discutido.

Como o trabalho é feito

Levantamento do regime, da atividade, dos produtos e das apurações e guias dos últimos 60 meses; identificação de cada situação de crédito com estimativa de valor e avaliação do risco de o fisco discordar; pedido administrativo ou judicial; acompanhamento até o valor entrar. A revisão também aponta tributos pagos a menos, para a empresa regularizar antes de qualquer fiscalização, com denúncia espontânea e sem multa de ofício.

Como o escritório conduz

  1. 01

    Levantamento

    Regime, atividade, produtos, apurações e guias dos últimos cinco anos.

  2. 02

    Mapa de créditos

    Cada situação com valor estimado e risco.

  3. 03

    Pedido

    Restituição, compensação ou ação judicial, conforme a tese.

  4. 04

    Acompanhamento

    Do protocolo ao crédito na conta ou na compensação.

Documentos que ajudam

  • Apurações e guias dos últimos cinco anos (DCTF, EFD, PGDAS, GIA)
  • Balanços e DRE
  • Cadastro de produtos e classificação fiscal
  • Folha de pagamento e GFIP/eSocial, para créditos previdenciários
  • Autos de infração e processos administrativos, se houver

Prazos e regras

5 anos contados do pagamentoPedir de voltaArt. 168 do CTN
Só após o trânsito em julgadoCompensação judicialArt. 170-A do CTN
Taxa Selic desde o pagamento indevidoCorreção do crédito federalLei nº 9.250/1995, art. 39
Sem prazo fixo; meses em médiaAnálise do pedido administrativoPrática da Receita Federal
O que diz a lei

Dúvidas frequentes

A revisão tem algum risco para a empresa?

A revisão em si, não. O pedido de restituição ou compensação pode ser analisado pelo fisco, por isso cada crédito é medido com o risco correspondente antes de ser pedido.

Preciso trocar de contador?

Não. O escritório trabalha com o contador da empresa, que fornece as apurações e executa as compensações.

Empresa do Simples pode recuperar?

Sim. As receitas com tributação monofásica e substituição tributária são a fonte mais comum de crédito no Simples.

Quanto tempo até o dinheiro entrar?

A compensação pode ser usada assim que o crédito é declarado, sob condição de análise. A restituição em dinheiro e a via judicial levam mais tempo, de meses a anos.

Este serviço faz parte da área de direito tributário e societário. Mais perguntas na central de dúvidas.

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