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Para famílias e empresas
Holding familiar e patrimonial
Uma empresa que reúne imóveis e participações, com as regras da família escritas no contrato social e a sucessão resolvida em vida, sem inventário.
A holding familiar ou patrimonial é uma sociedade criada para reunir imóveis e participações em empresas e organizar sua administração e sucessão. Os bens são integralizados no capital, as quotas podem ser doadas aos herdeiros com reserva de usufruto e as regras da família ficam no contrato social. O escritório desenha a estrutura, calcula os tributos e faz o registro.
- Quando faz sentido
- Como se estrutura
- Os tributos envolvidos
- Como o escritório conduz
- Documentos
- Prazos
- Dúvidas
Quando faz sentido
Quando há patrimônio relevante (vários imóveis, participações, aplicações), mais de um herdeiro, a intenção de planejar a sucessão em vida e evitar o inventário, ou a necessidade de separar o patrimônio dos sócios da operação da empresa. Não compensa para patrimônio pequeno, para um único imóvel de moradia ou para quem não quer manter contabilidade e obrigações de uma pessoa jurídica.
Como se estrutura
Escolha do tipo societário (em geral sociedade limitada), definição do capital e da integralização dos bens, cláusulas de administração, de entrada e saída de sócios, de venda de bens e de proteção das quotas (incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade), doação das quotas aos herdeiros com reserva de usufruto e, quando útil, acordo de sócios e protocolo familiar. Tudo é registrado na Junta Comercial e os imóveis transferidos nos cartórios.
Os tributos envolvidos
Na integralização de imóveis há imunidade de ITBI (art. 156, § 2º, I, da Constituição), salvo quando a atividade preponderante da empresa é imobiliária; cada município aplica a regra de um jeito. Na doação das quotas incide o ITCMD, em São Paulo de 4% (Lei estadual nº 10.705/2000 (ITCMD em São Paulo)). Na renda, aluguéis recebidos pela pessoa jurídica no lucro presumido podem ter carga menor que na pessoa física, cuja tabela chega a 27,5%. Na venda de imóveis, a pessoa física tem isenções que a jurídica não tem. O cálculo é feito com os números reais da família antes de decidir.
Como o escritório conduz
- 01
Levantamento
Bens, participações, herdeiros, objetivos e conflitos possíveis.
- 02
Desenho
Tipo societário, cláusulas, administração e a forma de transmissão das quotas.
- 03
Cálculo
ITBI, ITCMD e tributação da renda em cada cenário.
- 04
Constituição
Contrato social, registro na Junta, transferência dos bens e doação das quotas.
Documentos que ajudam
Prazos e regras
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002): Sociedade limitada, doação, usufruto e legítima.
- Constituição Federal: Imunidade do ITBI na integralização (art. 156, § 2º, I).
- Lei estadual nº 10.705/2000 (ITCMD em São Paulo): ITCMD em São Paulo.
Dúvidas frequentes
Holding evita o inventário?
Para os bens que estão na holding e cujas quotas já foram doadas, sim. Bens fora dela continuam sujeitos a inventário.
Os pais perdem o controle dos bens?
Não, com a doação em usufruto e a administração mantida com eles no contrato social.
Holding protege de dívidas?
Protege o patrimônio da família de dívidas futuras da empresa operacional, quando bem estruturada. Não protege contra dívidas anteriores nem contra fraude a credores.
Quanto tempo leva para constituir?
De algumas semanas a poucos meses, conforme a quantidade de imóveis a transferir e os cartórios envolvidos.
Este serviço faz parte da área de direito tributário e societário. Mais perguntas na central de dúvidas.
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