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Barreto & LeãoAdvogados Associados
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Para famílias e empresas

Holding familiar e patrimonial

Uma empresa que reúne imóveis e participações, com as regras da família escritas no contrato social e a sucessão resolvida em vida, sem inventário.

A holding familiar ou patrimonial é uma sociedade criada para reunir imóveis e participações em empresas e organizar sua administração e sucessão. Os bens são integralizados no capital, as quotas podem ser doadas aos herdeiros com reserva de usufruto e as regras da família ficam no contrato social. O escritório desenha a estrutura, calcula os tributos e faz o registro.

Quando faz sentido

Quando há patrimônio relevante (vários imóveis, participações, aplicações), mais de um herdeiro, a intenção de planejar a sucessão em vida e evitar o inventário, ou a necessidade de separar o patrimônio dos sócios da operação da empresa. Não compensa para patrimônio pequeno, para um único imóvel de moradia ou para quem não quer manter contabilidade e obrigações de uma pessoa jurídica.

Como se estrutura

Escolha do tipo societário (em geral sociedade limitada), definição do capital e da integralização dos bens, cláusulas de administração, de entrada e saída de sócios, de venda de bens e de proteção das quotas (incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade), doação das quotas aos herdeiros com reserva de usufruto e, quando útil, acordo de sócios e protocolo familiar. Tudo é registrado na Junta Comercial e os imóveis transferidos nos cartórios.

Os tributos envolvidos

Na integralização de imóveis há imunidade de ITBI (art. 156, § 2º, I, da Constituição), salvo quando a atividade preponderante da empresa é imobiliária; cada município aplica a regra de um jeito. Na doação das quotas incide o ITCMD, em São Paulo de 4% (Lei estadual nº 10.705/2000 (ITCMD em São Paulo)). Na renda, aluguéis recebidos pela pessoa jurídica no lucro presumido podem ter carga menor que na pessoa física, cuja tabela chega a 27,5%. Na venda de imóveis, a pessoa física tem isenções que a jurídica não tem. O cálculo é feito com os números reais da família antes de decidir.

Como o escritório conduz

  1. 01

    Levantamento

    Bens, participações, herdeiros, objetivos e conflitos possíveis.

  2. 02

    Desenho

    Tipo societário, cláusulas, administração e a forma de transmissão das quotas.

  3. 03

    Cálculo

    ITBI, ITCMD e tributação da renda em cada cenário.

  4. 04

    Constituição

    Contrato social, registro na Junta, transferência dos bens e doação das quotas.

Documentos que ajudam

  • Matrículas atualizadas dos imóveis
  • Contratos sociais das empresas em que há participação
  • Documentos dos membros da família e regimes de bens
  • Declarações de imposto de renda dos últimos anos
  • Contratos de locação em vigor

Prazos e regras

Imune, salvo atividade preponderante imobiliáriaITBI na integralizaçãoArt. 156, § 2º, I, da Constituição
4% sobre o valor das quotasITCMD na doação (SP)Lei estadual nº 10.705/2000
Dias úteis após o protocoloRegistro na Junta ComercialPrática da JUCESP
Metade dos bens reservada aos herdeiros necessáriosLegítima dos herdeirosArts. 1.845 e 1.846 do Código Civil
O que diz a lei

Dúvidas frequentes

Holding evita o inventário?

Para os bens que estão na holding e cujas quotas já foram doadas, sim. Bens fora dela continuam sujeitos a inventário.

Os pais perdem o controle dos bens?

Não, com a doação em usufruto e a administração mantida com eles no contrato social.

Holding protege de dívidas?

Protege o patrimônio da família de dívidas futuras da empresa operacional, quando bem estruturada. Não protege contra dívidas anteriores nem contra fraude a credores.

Quanto tempo leva para constituir?

De algumas semanas a poucos meses, conforme a quantidade de imóveis a transferir e os cartórios envolvidos.

Este serviço faz parte da área de direito tributário e societário. Mais perguntas na central de dúvidas.

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