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Artigo · Direito Cível

Usucapião em cartório: quem pode pedir

Os tipos de usucapião e seus prazos, os requisitos para pedir o reconhecimento no cartório de registro de imóveis e os documentos que o procedimento exige.

· 3 min de leitura · Equipe Barreto & Leão

Pode pedir usucapião em cartório quem tem a posse mansa, pacífica e contínua de um imóvel pelo prazo que a lei exige para o seu caso, de dois a quinze anos, e consegue provar isso por ata notarial, planta e certidões, com a concordância do proprietário registrado e dos vizinhos ou o silêncio deles depois de notificados.

O que é usucapião

Usucapião é a aquisição da propriedade pela posse prolongada. Quem ocupa um imóvel como se fosse dono, sem oposição, pelo prazo legal, tem direito a ter a propriedade reconhecida e registrada em seu nome. O reconhecimento pode ser feito na Justiça ou, desde 2015, diretamente no cartório de registro de imóveis (art. 216-A da Lei de Registros Públicos).

Tipos e prazos

TipoPrazoRequisitos principais
Extraordinária15 anos, ou 10 com moradia ou obras produtivasPosse sem oposição; não exige justo título nem boa-fé (art. 1.238 do Código Civil)
Ordinária10 anos, ou 5 em alguns casos de aquisição onerosa registrada e canceladaJusto título e boa-fé (art. 1.242)
Especial urbana5 anosImóvel urbano de até 250 m², usado para moradia, e o possuidor não ter outro imóvel (art. 1.240)
Especial rural5 anosÁrea rural de até 50 hectares, tornada produtiva, usada como moradia (art. 1.239)
Familiar2 anosImóvel urbano de até 250 m² dividido com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar (art. 1.240-A)

A posse de quem veio antes pode ser somada à do atual possuidor, desde que contínua, o que ajuda em imóveis comprados por contrato de gaveta ou herdados sem escritura.

Requisitos da via extrajudicial

O pedido é feito por advogado ao cartório de registro de imóveis da localização do imóvel, com:

  • ata notarial lavrada em cartório de notas, atestando o tempo de posse e as suas circunstâncias, com depoimentos e documentos;
  • planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com ART ou RRT, e pelos confrontantes;
  • certidões negativas dos distribuidores da Justiça em nome do possuidor e dos possuidores anteriores;
  • justo título e documentos que provem a origem e o tempo da posse: contratos, recibos, contas de água e luz, IPTU, carnês, declarações;
  • anuência do titular do registro e dos vizinhos. Quem não assinar é notificado e, se não se manifestar em quinze dias, o silêncio vale como concordância.

O oficial de registro analisa, pode pedir diligências e publica edital. Sem impugnação, registra a propriedade em nome do possuidor. Havendo impugnação, o pedido segue para a via judicial.

Quando ir direto para a Justiça

Quando o proprietário registrado se opõe, quando não é possível localizá-lo e o cartório exige a anuência, quando há disputa com vizinhos sobre limites, ou quando o imóvel não tem matrícula e a regularização depende de outros atos. A ação judicial de usucapião é mais demorada, mas resolve casos que o cartório não pode decidir.

O que diz a lei

Dúvidas relacionadas

Quanto tempo leva a usucapião em cartório?

Depende do cartório e da complexidade, mas costuma ficar entre seis meses e um ano e meio, contra vários anos na via judicial.

Preciso pagar ITBI ao registrar a usucapião?

Não. A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade; não há transmissão e, portanto, não incide ITBI.

Posso pedir usucapião de imóvel de herança?

Sim, quando um herdeiro exerce posse exclusiva sobre o imóvel, com ânimo de dono e sem oposição dos demais, pelo prazo legal. A prova da exclusividade é o ponto central.

Imóvel público pode ser usucapido?

Não. A Constituição veda a usucapião de imóveis públicos (arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único).

Escrito pela equipe do Barreto & Leão Advogados Associados, escritório de advocacia em Santo Amaro, São Paulo, registrado na OAB/SP sob o nº 22.304. Conteúdo de caráter informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB: não substitui a análise do seu caso por um advogado.

Este artigo faz parte da área de direito cível; o serviço relacionado é usucapião.

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