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Artigo · Direito Previdenciário

Revisão de benefício: quando vale pedir

Quando o valor da aposentadoria ou do benefício pode estar errado, o prazo de dez anos para pedir a revisão, como é feita a análise e o que esperar.

· 2 min de leitura · Equipe Barreto & Leão

A revisão de benefício vale a pena quando o INSS deixou de computar algum vínculo, período ou salário, não reconheceu tempo especial ou aplicou a regra de cálculo errada. O pedido pode ser feito em até dez anos contados do primeiro pagamento, e o resultado é o aumento do valor mais as diferenças dos últimos cinco anos.

Sinais de que o valor pode estar errado

  • Um vínculo de emprego não aparece no CNIS ou aparece com salários zerados.
  • Períodos de trabalho com exposição a ruído, agentes químicos ou outros agentes nocivos foram computados como tempo comum.
  • Contribuições como autônomo ou contribuinte individual não entraram na conta.
  • O benefício foi concedido por uma regra de transição quando outra daria valor maior.
  • Salários de contribuição foram limitados ou informados errado pela empresa.
  • Houve trabalho rural, tempo militar ou tempo de aluno-aprendiz não reconhecido.
  • Benefício por incapacidade que se transformou em aposentadoria com cálculo sem os períodos intercalados.

O prazo

O prazo para pedir a revisão do ato de concessão é de dez anos, contados do dia primeiro do mês seguinte ao do primeiro pagamento (art. 103 da Lei nº 8.213/1991). Passado o prazo, o valor não pode mais ser revisto, ainda que o erro seja evidente. As diferenças devidas, por sua vez, só são pagas em relação aos últimos cinco anos anteriores ao pedido (parágrafo único do mesmo artigo).

Como a análise é feita

O escritório parte da carta de concessão, que mostra a regra aplicada, os períodos considerados e o cálculo, e do CNIS. Compara com as carteiras de trabalho, carnês, PPP e demais documentos do segurado, identifica o que ficou de fora e recalcula o benefício com os dados corretos. O resultado é um número: o valor revisado e a diferença acumulada. Só com esse número vale decidir se o pedido compensa.

Onde pedir

No INSS. Pelo Meu INSS, com os documentos que provam o erro. É adequado para revisões de fato: vínculo faltando, salário errado, período não computado.

Na Justiça. Quando a revisão depende de interpretação, como o reconhecimento de tempo especial ou a escolha da regra de cálculo, ou quando o INSS nega a revisão administrativa. No Juizado Especial Federal até 60 salários mínimos; acima disso, na Justiça Federal.

O que diz a lei

Dúvidas relacionadas

A revisão pode diminuir o meu benefício?

Se a análise mostra que o valor está certo ou que o erro é a favor do segurado, o escritório orienta a não pedir. Um pedido de revisão não gera redução automática, mas o INSS pode rever o ato quando encontra erro próprio, dentro do mesmo prazo de dez anos.

Pensão por morte também pode ser revisada?

Sim. A pensão é calculada a partir do benefício do falecido ou do que ele teria direito, e erros nesse cálculo se transmitem para a pensão. O prazo de dez anos conta do primeiro pagamento da pensão.

Recebi o benefício há mais de dez anos. Não há nada a fazer?

A revisão do cálculo original está prescrita. Ainda cabem pedidos sobre fatos posteriores, como reajustes aplicados de forma errada, que têm prazo próprio.

Preciso ir ao INSS para pedir a revisão?

Não. O pedido é feito pelo Meu INSS, com os documentos digitalizados, e o acompanhamento também.

Escrito pela equipe do Barreto & Leão Advogados Associados, escritório de advocacia em Santo Amaro, São Paulo, registrado na OAB/SP sob o nº 22.304. Conteúdo de caráter informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB: não substitui a análise do seu caso por um advogado.

Este artigo faz parte da área de direito previdenciário; o serviço relacionado é revisão de benefício.

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