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Artigo · Direito Tributário e Societário

Simples, presumido ou real: como revisar o enquadramento

Os três regimes de tributação, o que muda em cada um, os sinais de que o regime atual já não é o adequado e como fazer a revisão antes da virada do ano.

· 3 min de leitura · Equipe Barreto & Leão

O enquadramento tributário deve ser revisado sempre que a empresa muda de tamanho, de margem ou de atividade: o Simples Nacional, o lucro presumido e o lucro real tributam bases diferentes. A revisão compara os três com os números reais da empresa e é feita antes de janeiro, quando a opção pode ser trocada.

Os três regimes em uma tabela

RegimeQuem podeComo tributaQuando costuma compensar
Simples NacionalReceita até 4,8 milhões de reais por ano e atividades permitidas pela LC nº 123/2006Guia única com alíquota por faixa de receita e por anexo de atividadeEmpresas menores, com folha de pagamento relevante e clientes que não exigem crédito de impostos
Lucro presumidoReceita até 78 milhões de reais por ano, salvo atividades obrigadas ao realIRPJ e CSLL sobre um percentual presumido da receita (8% ou 32%, em regra); PIS e COFINS cumulativos de 3,65%Margens de lucro maiores que a presunção e poucos custos com direito a crédito
Lucro realQualquer empresa; obrigatório acima de 78 milhões e para alguns setoresIRPJ e CSLL sobre o lucro contábil ajustado; PIS e COFINS não cumulativos de 9,25% com créditosMargens apertadas, prejuízos, muitos insumos com crédito

Sinais de que o regime pode estar errado

  • A empresa cresceu e se aproximou do limite do Simples, ou o ultrapassou em algum mês.
  • A margem de lucro caiu para baixo da presunção (8% no comércio e na indústria, 32% nos serviços): no presumido, o imposto é pago como se o lucro fosse aquele, mesmo quando é menor.
  • A folha de pagamento é alta em relação ao faturamento: no Simples de serviços, o fator r (folha dividida pela receita) muda o anexo e a alíquota.
  • Clientes grandes passaram a pedir nota com destaque de crédito de PIS, COFINS ou ICMS.
  • A empresa tem prejuízo contábil e continua pagando IRPJ e CSLL no presumido.
  • A atividade mudou e o código de serviço ou o anexo do Simples não foi atualizado.

Como a revisão é feita

Com os números dos últimos doze meses (receita por atividade, folha, custos e despesas, compras com crédito, margem), o escritório recalcula a carga total de cada regime, incluindo a contribuição previdenciária patronal, que no Simples fica dentro da guia e nos outros regimes é paga à parte. O resultado é uma tabela com o valor anual em cada cenário e as condições em que cada um se mantém vantajoso.

A opção pelo regime é feita no início do ano-calendário e vale para o ano inteiro: no Simples, pelo portal até o último dia útil de janeiro; no presumido e no real, pelo primeiro pagamento de IRPJ do ano. Por isso a revisão precisa acontecer entre outubro e dezembro.

Erros que custam caro

Ultrapassar o limite do Simples sem comunicar leva à exclusão retroativa, com recálculo de todos os tributos. Classificar receitas no anexo errado gera pagamento a maior ou autuação. Migrar para o lucro real sem contabilidade capaz de sustentá-lo transforma a vantagem em passivo. Cada mudança de regime precisa vir acompanhada do ajuste dos sistemas, da contabilidade e das notas.

O que diz a lei

Dúvidas relacionadas

Posso mudar de regime no meio do ano?

Em regra, não. A opção vale para o ano-calendário. Exceções: exclusão obrigatória do Simples por excesso de receita ou por atividade vedada, e início de atividade.

Simples é sempre mais barato para empresa pequena?

Não. Empresas de serviços com folha baixa caem no anexo V, com alíquotas altas, e podem pagar menos no presumido. A comparação precisa ser feita com números.

O que é o fator r?

É a divisão da folha de pagamento (incluindo pró-labore e encargos) pela receita bruta dos últimos doze meses. Para várias atividades de serviço, fator r de 28% ou mais leva ao anexo III, com alíquotas menores; abaixo disso, ao anexo V.

A revisão do regime tem relação com a recuperação de tributos?

Tem. A mesma análise das apurações que compara os regimes costuma revelar tributos pagos a maior nos últimos cinco anos, que podem ser pedidos de volta.

Escrito pela equipe do Barreto & Leão Advogados Associados, escritório de advocacia em Santo Amaro, São Paulo, registrado na OAB/SP sob o nº 22.304. Conteúdo de caráter informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB: não substitui a análise do seu caso por um advogado.

Este artigo faz parte da área de direito tributário e societário; o serviço relacionado é revisão tributária e do regime.

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