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Artigo · Direito Tributário e Societário
Simples, presumido ou real: como revisar o enquadramento
Os três regimes de tributação, o que muda em cada um, os sinais de que o regime atual já não é o adequado e como fazer a revisão antes da virada do ano.
O enquadramento tributário deve ser revisado sempre que a empresa muda de tamanho, de margem ou de atividade: o Simples Nacional, o lucro presumido e o lucro real tributam bases diferentes. A revisão compara os três com os números reais da empresa e é feita antes de janeiro, quando a opção pode ser trocada.
- Os três regimes em uma tabela
- Sinais de que o regime pode estar errado
- Como a revisão é feita
- Erros que custam caro
- O que diz a lei
- Dúvidas relacionadas
Os três regimes em uma tabela
| Regime | Quem pode | Como tributa | Quando costuma compensar |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | Receita até 4,8 milhões de reais por ano e atividades permitidas pela LC nº 123/2006 | Guia única com alíquota por faixa de receita e por anexo de atividade | Empresas menores, com folha de pagamento relevante e clientes que não exigem crédito de impostos |
| Lucro presumido | Receita até 78 milhões de reais por ano, salvo atividades obrigadas ao real | IRPJ e CSLL sobre um percentual presumido da receita (8% ou 32%, em regra); PIS e COFINS cumulativos de 3,65% | Margens de lucro maiores que a presunção e poucos custos com direito a crédito |
| Lucro real | Qualquer empresa; obrigatório acima de 78 milhões e para alguns setores | IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil ajustado; PIS e COFINS não cumulativos de 9,25% com créditos | Margens apertadas, prejuízos, muitos insumos com crédito |
Sinais de que o regime pode estar errado
- A empresa cresceu e se aproximou do limite do Simples, ou o ultrapassou em algum mês.
- A margem de lucro caiu para baixo da presunção (8% no comércio e na indústria, 32% nos serviços): no presumido, o imposto é pago como se o lucro fosse aquele, mesmo quando é menor.
- A folha de pagamento é alta em relação ao faturamento: no Simples de serviços, o fator r (folha dividida pela receita) muda o anexo e a alíquota.
- Clientes grandes passaram a pedir nota com destaque de crédito de PIS, COFINS ou ICMS.
- A empresa tem prejuízo contábil e continua pagando IRPJ e CSLL no presumido.
- A atividade mudou e o código de serviço ou o anexo do Simples não foi atualizado.
Como a revisão é feita
Com os números dos últimos doze meses (receita por atividade, folha, custos e despesas, compras com crédito, margem), o escritório recalcula a carga total de cada regime, incluindo a contribuição previdenciária patronal, que no Simples fica dentro da guia e nos outros regimes é paga à parte. O resultado é uma tabela com o valor anual em cada cenário e as condições em que cada um se mantém vantajoso.
A opção pelo regime é feita no início do ano-calendário e vale para o ano inteiro: no Simples, pelo portal até o último dia útil de janeiro; no presumido e no real, pelo primeiro pagamento de IRPJ do ano. Por isso a revisão precisa acontecer entre outubro e dezembro.
Erros que custam caro
Ultrapassar o limite do Simples sem comunicar leva à exclusão retroativa, com recálculo de todos os tributos. Classificar receitas no anexo errado gera pagamento a maior ou autuação. Migrar para o lucro real sem contabilidade capaz de sustentá-lo transforma a vantagem em passivo. Cada mudança de regime precisa vir acompanhada do ajuste dos sistemas, da contabilidade e das notas.
O que diz a lei
- Lei Complementar nº 123/2006: Simples Nacional, limites, anexos e vedações.
- Lei nº 9.430/1996: apuração do IRPJ e da CSLL no lucro presumido e no lucro real.
- Código Tributário Nacional: regras gerais dos tributos.
Dúvidas relacionadas
Posso mudar de regime no meio do ano?
Em regra, não. A opção vale para o ano-calendário. Exceções: exclusão obrigatória do Simples por excesso de receita ou por atividade vedada, e início de atividade.
Simples é sempre mais barato para empresa pequena?
Não. Empresas de serviços com folha baixa caem no anexo V, com alíquotas altas, e podem pagar menos no presumido. A comparação precisa ser feita com números.
O que é o fator r?
É a divisão da folha de pagamento (incluindo pró-labore e encargos) pela receita bruta dos últimos doze meses. Para várias atividades de serviço, fator r de 28% ou mais leva ao anexo III, com alíquotas menores; abaixo disso, ao anexo V.
A revisão do regime tem relação com a recuperação de tributos?
Tem. A mesma análise das apurações que compara os regimes costuma revelar tributos pagos a maior nos últimos cinco anos, que podem ser pedidos de volta.
Escrito pela equipe do Barreto & Leão Advogados Associados, escritório de advocacia em Santo Amaro, São Paulo, registrado na OAB/SP sob o nº 22.304. Conteúdo de caráter informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB: não substitui a análise do seu caso por um advogado.
Este artigo faz parte da área de direito tributário e societário; o serviço relacionado é revisão tributária e do regime.
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