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Artigo · Direito Criminal
Fui intimado a depor: preciso de advogado?
Testemunha, investigado ou vítima: o que a lei obriga em cada caso, o direito ao silêncio e por que a orientação antes do depoimento faz diferença.
Quem é intimado a depor não é obrigado a ir com advogado, mas tem o direito de ir acompanhado, e isso é recomendável. O investigado pode permanecer em silêncio; a testemunha deve dizer a verdade e não pode se recusar, salvo parentes próximos. A orientação antes do depoimento evita respostas que mudem a sua posição na investigação.
- Em que condição você foi chamado
- Por que ir com advogado
- O que fazer ao receber a intimação
- O que diz a lei
- Dúvidas relacionadas
Em que condição você foi chamado
A intimação costuma dizer em que qualidade a pessoa será ouvida, e isso muda tudo:
- Testemunha. Presenciou ou sabe de algo relevante. Tem o dever de comparecer e de dizer a verdade; mentir ou calar o que sabe é crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal). Pode se recusar a depor quem é ascendente, descendente, cônjuge, irmão ou afim em linha reta do acusado (art. 206 do CPP).
- Investigado ou indiciado. É a pessoa sobre quem recai a suspeita. Tem o direito de permanecer em silêncio, sem que isso seja usado contra ela (art. 5º, LXIII, da Constituição), e o direito de ser acompanhado por advogado.
- Vítima ou declarante. É ouvida sobre os fatos e não presta compromisso de dizer a verdade como a testemunha, mas suas declarações são registradas e usadas no processo.
Na prática, quem é chamado como testemunha pode virar investigado no meio do depoimento, quando o que diz o coloca na cena. É aí que a orientação prévia importa.
Por que ir com advogado
O advogado lê o inquérito ou o processo antes (o acesso aos autos é garantido pelo Estatuto da Advocacia e pela Súmula Vinculante nº 14 do STF), explica em que condição a pessoa está sendo ouvida, orienta sobre o que é pergunta legítima e o que não é, acompanha o registro do depoimento e confere o termo antes da assinatura. Depoimento registrado de forma imprecisa é difícil de corrigir depois.
O acompanhamento não é sinal de culpa. É um direito, e a autoridade não pode impedi-lo nem restringir a comunicação entre o depoente e o advogado.
O que fazer ao receber a intimação
- Guarde a intimação e anote a data, o horário, o local e a autoridade.
- Não converse sobre o assunto com outros envolvidos nem em redes sociais.
- Reúna os documentos que se relacionam ao fato.
- Procure o advogado antes da data, com tempo para ele acessar os autos.
- Compareça. Faltar sem justificativa pode gerar condução coercitiva para testemunhas e outras consequências.
O que diz a lei
- Constituição Federal, art. 5º: direito ao silêncio (LXIII) e à assistência de advogado.
- Código de Processo Penal: testemunhas (arts. 202 a 225) e interrogatório (arts. 185 a 196).
- Código Penal, art. 342: falso testemunho.
- Estatuto da Advocacia, art. 7º: direitos do advogado, inclusive o acesso aos autos.
Dúvidas relacionadas
Posso me recusar a responder como testemunha?
Não, em regra. A testemunha deve responder, salvo quando a resposta a incriminaria (ninguém é obrigado a produzir prova contra si) ou quando há sigilo profissional ou laço de parentesco previsto em lei.
O depoimento na delegacia vale como prova no processo?
Vale como elemento da investigação. No processo judicial, a testemunha é ouvida de novo, com contraditório, e o que foi dito na delegacia pode ser confrontado.
Fui intimado pelo Ministério Público. É diferente?
O Ministério Público também pode conduzir investigações e ouvir pessoas. Os direitos são os mesmos: silêncio para o investigado, acompanhamento por advogado para todos.
E se eu não puder comparecer na data?
Comunique a autoridade com antecedência e justificativa, de preferência por meio do advogado, e peça nova data. Ausência sem justificativa tem consequências.
Escrito pela equipe do Barreto & Leão Advogados Associados, escritório de advocacia em Santo Amaro, São Paulo, registrado na OAB/SP sob o nº 22.304. Conteúdo de caráter informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB: não substitui a análise do seu caso por um advogado.
Este artigo faz parte da área de direito criminal; o serviço relacionado é defesa no inquérito policial.
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