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Artigo · Direito Criminal

Inquérito policial: direitos de quem é investigado

O que é o inquérito policial, quanto tempo dura, o que o investigado não pode ser obrigado a fazer, como o advogado atua e como a investigação termina.

· 3 min de leitura · Equipe Barreto & Leão

O investigado em inquérito policial tem direito a saber do que é suspeito, a permanecer em silêncio, a ser acompanhado por advogado em qualquer ato e a ter o advogado com acesso aos elementos já documentados. O inquérito dura 10 dias com investigado preso e 30 com investigado solto, prorrogáveis, e termina com o arquivamento ou com a denúncia.

O que é o inquérito

O inquérito policial é a investigação conduzida pela Polícia Civil ou Federal para apurar um fato que pode ser crime e a sua autoria. Não é processo: não há acusação formal, não há juiz decidindo a culpa, e o que se produz nele serve para o Ministério Público decidir se denuncia. Ele começa por portaria do delegado, por auto de prisão em flagrante ou por requisição do Ministério Público ou do juiz.

Os direitos do investigado

  • Saber do que se trata. A pessoa ouvida tem direito de conhecer os fatos investigados e a sua condição no inquérito.
  • Silêncio. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si. O silêncio não pode ser interpretado como confissão (art. 186 do CPP).
  • Advogado. Em qualquer ato, inclusive no interrogatório na delegacia. A autoridade não pode impedir a presença nem a conversa reservada entre os dois.
  • Acesso aos autos. O advogado pode examinar os elementos de prova já documentados que digam respeito ao cliente, mesmo em inquérito sigiloso (art. 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia e Súmula Vinculante nº 14 do STF). Diligências em andamento podem ficar fora do acesso até serem concluídas.
  • Pedir diligências. O investigado, por meio do advogado, pode requerer a oitiva de testemunhas, perícias e juntada de documentos (art. 14 do CPP). O delegado decide se realiza.
  • Não ser conduzido à força para interrogatório. O STF decidiu que a condução coercitiva do investigado para ser interrogado é incompatível com a Constituição.

Prazos

Com investigado preso, o inquérito deve terminar em 10 dias; solto, em 30 dias, prorrogáveis pelo juiz a pedido da autoridade (art. 10 do CPP). Na Justiça Federal, os prazos são de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para preso. Na prática, inquéritos com investigado solto costumam durar mais, e o advogado pode acompanhar o andamento e cobrar a conclusão.

Como o advogado atua nessa fase

Antes do processo, a defesa tem espaço para influir no rumo da investigação: acompanhar depoimentos, apresentar documentos que afastem a suspeita, requerer diligências, pedir o relaxamento de prisão ou a revogação de medidas cautelares, impetrar habeas corpus contra constrangimentos ilegais e, ao fim, apresentar razões ao Ministério Público para o arquivamento. Muito do que não é feito no inquérito pesa depois, no processo.

Como termina

Concluído, o inquérito vai ao Ministério Público, que pode denunciar (abrindo a ação penal), pedir o arquivamento, propor acordo de não persecução penal nos crimes sem violência com pena mínima inferior a quatro anos (art. 28-A do CPP), ou devolver para novas diligências. O arquivamento não impede a reabertura se surgirem provas novas.

O que diz a lei

Dúvidas relacionadas

Ser investigado gera antecedentes criminais?

Não. Inquérito não é condenação. Antecedentes decorrem de condenação definitiva. Registros de inquéritos aparecem em certidões específicas e podem gerar transtornos, mas não têm o efeito de antecedente.

Fui indiciado. O que muda?

O indiciamento é o ato pelo qual o delegado formaliza que há indícios contra a pessoa. Não é acusação, mas indica que a investigação aponta para ela. A defesa técnica passa a ser ainda mais importante.

Posso ser investigado sem saber?

Sim, no início. Mas ao ser chamado a depor, ao sofrer busca e apreensão ou medida cautelar, a pessoa tem o direito de conhecer a investigação, e o advogado, de acessar os autos.

O que é o acordo de não persecução penal?

É um acordo entre o investigado e o Ministério Público, homologado pelo juiz, em que a pessoa confessa e cumpre condições (reparação do dano, serviços à comunidade, prestação pecuniária) em troca de não ser processada. Cabe em crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos.

Escrito pela equipe do Barreto & Leão Advogados Associados, escritório de advocacia em Santo Amaro, São Paulo, registrado na OAB/SP sob o nº 22.304. Conteúdo de caráter informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB: não substitui a análise do seu caso por um advogado.

Este artigo faz parte da área de direito criminal; o serviço relacionado é defesa no inquérito policial.

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