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Artigo · Direito Tributário e Societário

Recuperação de tributos pagos a maior: como funciona

Como descobrir se a empresa pagou imposto a mais nos últimos cinco anos, as situações mais comuns e por onde o valor volta: restituição, compensação ou ação.

· 3 min de leitura · Equipe Barreto & Leão

A recuperação de tributos é a devolução, por restituição ou compensação, do que a empresa pagou a maior ou indevidamente nos últimos cinco anos, prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional. O trabalho começa pela revisão das apurações, segue com o pedido administrativo e, quando o fisco resiste, com a ação judicial.

Por que empresas pagam a mais

Erro de enquadramento de produtos, receitas classificadas no código errado, benefícios fiscais não aproveitados, bases de cálculo infladas por valores que não deveriam entrar e mudanças de entendimento dos tribunais que o sistema da empresa nunca acompanhou. Nada disso aparece na rotina: a guia é gerada, paga e arquivada. A revisão olha essas apurações com outra pergunta: o que foi pago, deveria ter sido pago?

As situações mais frequentes:

  • ICMS na base do PIS e da COFINS. O STF decidiu que o ICMS destacado na nota não compõe a receita para essas contribuições (Tema 69), com efeitos a partir de março de 2017. Empresas do lucro real e presumido que não ajustaram a apuração podem ter crédito.
  • Tributação concentrada no Simples Nacional. Produtos com PIS e COFINS monofásicos (bebidas, autopeças, medicamentos, cosméticos, entre outros) e com ICMS por substituição tributária costumam ser tributados de novo dentro do Simples quando a segregação de receitas não é feita.
  • Contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias. Valores como o aviso prévio indenizado e os quinze primeiros dias do afastamento por doença não devem compor a base da contribuição patronal.
  • ISS e IPTU cobrados com base de cálculo ou alíquota fora do que a lei municipal permite.
  • Créditos não tomados de PIS, COFINS, ICMS e IPI sobre insumos e despesas que a legislação permite creditar.

O prazo de cinco anos

O direito de pedir a devolução extingue-se em cinco anos contados do pagamento (art. 168, I, do CTN). Cada mês que passa, um mês de crédito deixa de ser recuperável. Por isso a revisão é feita sobre os últimos 60 meses e, quando há crédito, o pedido é protocolado antes de discutir detalhes.

Os caminhos para o valor voltar

Restituição administrativa. Pedido ao fisco competente: na esfera federal, por PER/DCOMP; nos estados e municípios, conforme o procedimento de cada um. O valor volta em dinheiro, corrigido.

Compensação. Na esfera federal, o crédito reconhecido pode ser usado para quitar outros tributos administrados pela Receita (art. 74 da Lei nº 9.430/1996). Na prática é o caminho mais rápido para quem tem tributos correntes a pagar.

Ação judicial. Quando a tese depende de interpretação que o fisco não aceita na via administrativa, o pedido é feito na Justiça, e o crédito só pode ser compensado depois do trânsito em julgado (art. 170-A do CTN). A ação também interrompe a contagem do prazo de cinco anos para o período discutido.

Como o escritório conduz

O trabalho começa pelo levantamento: regime de tributação, atividade, produtos e as apurações e guias dos últimos cinco anos. Cada situação identificada recebe uma estimativa de valor e uma avaliação do risco de o fisco discordar. Só então vem o pedido, administrativo ou judicial. A empresa acompanha cada etapa com os números na mão e decide com base neles.

O que diz a lei

Dúvidas relacionadas

Empresa do Simples Nacional pode recuperar tributos?

Pode. A revisão das receitas com tributação monofásica e substituição tributária é uma das fontes mais comuns de crédito para empresas do Simples, além de erros de anexo e de fator r.

O crédito volta corrigido?

Sim. Na esfera federal, pela taxa Selic acumulada desde o pagamento indevido. Estados e municípios têm índices próprios.

A revisão pode apontar tributo pago a menos?

Pode, e isso faz parte do trabalho: o escritório informa a empresa para que ela regularize antes de qualquer fiscalização, com denúncia espontânea, que afasta a multa de ofício.

Quanto tempo leva?

A revisão leva algumas semanas. A restituição ou compensação administrativa depende do fisco e pode levar meses; a via judicial, anos, por isso a escolha do caminho é feita caso a caso.

Escrito pela equipe do Barreto & Leão Advogados Associados, escritório de advocacia em Santo Amaro, São Paulo, registrado na OAB/SP sob o nº 22.304. Conteúdo de caráter informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB: não substitui a análise do seu caso por um advogado.

Este artigo faz parte da área de direito tributário e societário; o serviço relacionado é recuperação de tributos.

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